O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2008 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Diogo Feio — Teresa Caeiro.

——— PROJECTO DE LEI N.º 628/X (4.ª) ESTABELECE UM MODELO FORMATIVO E INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EDUCADORES E DOCENTES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A avaliação de desempenho dos educadores e professores da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário constitui um requisito fundamental para a qualificação da escola pública. Do seu rigor e exigência é expectável a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, bem como a motivação e valorização dos profissionais de educação.
A adopção de um sistema de avaliação de desempenho justo, equitativo, transparente e adequado à natureza intrínseca da educação e do ensino constitui, assim, uma obrigação inadiável pela dignificação da escola pública e dos seus profissionais.
As soluções irrealistas, tecnocráticas e impraticáveis impostas pelo Ministério da Educação, recentemente simplificadas — o que, aliás, só veio reforçar o seu descrédito — , demonstram que a prioridade da tutela não foi a definição de um sistema de avaliação de desempenho docente adequado e credível, mas antes uma obsessão economicista e autoritária.
Desde início, o Ministério da Educação perfilhou, com a alteração introduzida ao Estatuto da Carreira Docente, que fracturou arbitrariamente a carreira docente, e com o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, um modelo de avaliação tecnicamente incompetente e politicamente perigoso, gerador de uma instabilidade sem precedentes na escola pública portuguesa.
É hoje evidente que a forma não negociada e a incoerência técnica do modelo, que afogou as escolas em actividades e rotinas que não só não são entendidas como prejudicam o trabalho com os alunos, é responsável pela desestabilização generalizada em que se encontra o sistema de ensino não superior português. É hoje indesmentível que este processo impraticável, conduzido de forma autocrática pelo Ministério da Educação, provocou e continua a provocar danos profundos no quotidiano das escolas, com graves consequências para a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem.
À complexidade e burocracia do processo imposto pelo Ministério da Educação juntou-se a não atribuição, às escolas e aos docentes, de condições efectivas de trabalho para a sua implementação, prejudicando gravemente as actividades de ensino e aprendizagem, que constituem, afinal, a missão central da escola e dos seus docentes.
Com o correr do tempo, os factores de destabilização e estrangulamento da escola pública decorrentes da implementação do modelo de avaliação em vigor multiplicaram-se, extravasando, nos seus impactos, o universo da avaliação de desempenho. Instalou-se um clima generalizado de medo e intimidação. A ausência de regulação do processo por parte da tutela despertou atitudes despóticas e autocráticas e comportamentos fundados em razões subjectivas e discricionárias.
De facto, o modelo de avaliação de desempenho docente não consegue mascarar as evidências: é um modelo fundado em objectivos economicistas, que visa simplesmente estrangular a progressão na carreira e impedir que a maioria dos docentes possa progredir, independentemente do seu mérito, empenho e dedicação à escola.
A avaliação exclusivamente entre pares fundou-se num sistema hierárquico artificial, que distinguiu professores titulares de professores não titulares, dando lugar a situações inverosímeis que obviamente descredibilizaram o processo e lhe retiraram qualquer legitimidade. O exemplo sublime desta incongruência é o caso de alunos orientados em estágios pedagógicos que procedem à avaliação daqueles que foram seus orientadores, formadores e avaliadores.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 c) As Câmaras de Comércio de Ponta Del
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 Tais alterações consubstanciam correcç
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 O PCP insiste na revogação desta lei d
Pág.Página 12