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27 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

Contudo, em momento posterior à referida data, o Governo procedeu à aprovação de um terceiro decreto regulamentar complementar à vigência dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, e 11/2008, de 23 de Maio.
Torna-se, deste modo, necessário acrescentar um ponto superveniente à iniciativa política do Grupo Parlamentar do PSD, garantindo, em consequência, a sua coerência e eficácia.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o presente projecto de lei:

Artigo 1.º Suspensão de vigência

É suspensa a vigência do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — Hugo Velosa — Fernando Santos Pereira.

——— PROJECTO DE LEI N.º 631/X (4.ª) SIMPLIFICAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE PARA O ANO LECTIVO 2008/2009

O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente (ADD) tem revelado várias incoerências do próprio modelo e dos procedimentos que lhe estão subjacentes, apontados pelo CDS-PP em devido tempo nesta Assembleia da República. Por esta razão já indicamos caminhos alternativos através de um Projecto de Resolução, apresentado na anterior sessão legislativa.
A avaliação de desempenho tem revelado que a sua principal fragilidade assenta no primeiro concurso de acesso a professor titular. E se outras razões não existissem para colocar em causa os critérios definidos para esse concurso, e muitas existem naturalmente, vêm agora ao de cima razões que inquinam a execução do processo de avaliação de desempenho dos docentes, a saber:

— O concurso para professor titular não teve em conta a implementação do modelo de ADD, não assegurando o número de professores titulares suficientes. É precisamente por essa razão que tem sido necessário nomear, apenas para o exercício de funções de avaliador, professores não titulares; — Mais uma vez o concurso para professor titular não tem em conta a implementação do modelo de ADD, pois não assegurou o número de professores titulares suficientes em cada grupo disciplinar, a fim de garantir uma eficaz avaliação da componente científico-pedagógica. Este facto é ainda mais grave, tendo em conta que é essa a componente central da avaliação de um professor, e onde a distinção pelo mérito, através das menções de Muito Bom e Excelente, tem as suas maiores evidências, em termos do seu contributo para a melhoria dos resultados escolares.

É, assim, urgente que se pondere cuidadosamente sobre os custos de não corrigir os resultados do concurso para professor titular, sob pena de se descredibilizar qualquer modelo de avaliação, que, tenha como um dos seus mais importantes pilares, a avaliação interna realizada pelos pares.
A resistência do Ministério da Educação, em introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, que visem melhorar o processo de Avaliação de Desempenho Docente, adequando-o aos recursos humanos existentes nas escolas, nomeadamente no que diz respeito à escassez de professores

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