O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

3 — A ficha de auto-avaliação deve explicitar o contributo do docente, durante o exercício das suas funções, para o cumprimento dos objectivos da escola fixados.

Artigo 12.º Avaliação realizada pela direcção executiva

1 — Na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva os indicadores de classificação ponderam o seguinte:

a) Nível de assiduidade — aprecia a diferença entre o número global de aulas previstas e o número de aulas ministradas; b) Serviço distribuído — aprecia o grau de cumprimento do serviço lectivo e não lectivo atribuído ao docente, tendo por referência os prazos e objectivos fixados para a sua prossecução; c) Participação dos docentes no agrupamento ou escola não agrupada e na relação com a comunidade escolar.
d) Acções de formação contínua, desde que tenha existido oferta — aprecia, tendo em conta a classificação e o número de créditos obtidos:

i) As acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que leccionam; ii) As acções de formação contínua relacionadas com as necessidades do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, bem como as que se incluam no projecto de desenvolvimento pessoal do docente e) Dinamização de projectos de investigação, desenvolvimento e inovação educativa — aprecia os projectos propostos pelo docente e pelo respectivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, tendo por referência os seguintes indicadores:

i) Grau de cumprimento dos objectivos previamente fixados; ii) Avaliação do desempenho do docente no desenvolvimento do projecto.

Artigo 13.º Sistema de classificação

1 — Sem prejuízo no disposto nos números anteriores, o resultado final da avaliação do docente corresponde à classificação média das pontuações finais obtidas em cada uma das fichas de avaliação, e é expresso nas seguintes menções qualitativas:

Excelente — correspondendo a avaliação final de 9 a 10 valores; Muito bom — de 8 a 8,9 valores; Bom — de 6,5 a 7,9 valores; Regular — de 5 a 6,4 valores; Insuficiente — de 1 a 4,9 valores.

2 — As menções qualitativas referidas no número anterior correspondem ao grau de cumprimento dos objectivos fixados e ao nível de competência demonstrada na sua concretização, tendo em conta os princípios orientadores que forem formulados pelo conselho científico para a avaliação de professores para a definição dos respectivos padrões.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 c) Duas personalidades de reconhecido
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 Capítulo II Apreciação A present
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 Não obstante, e tendo em consideração
Pág.Página 37