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34 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

Essa avaliação deve existir, de forma transparente e participada, apresentando naturalmente uma correspondente responsabilização do poder político de, conhecendo, agir, dando resposta às necessidades e novas dinâmicas ou simplesmente colmatando as carências e falhas que essa mesma avaliação vier a descobrir e apontar.
Um sistema de avaliação que se queira completo também passará necessariamente pela avaliação dos docentes já que são estes não são só parte integrante do sistema educativo, mas porventura o próprio «coração» do mesmo. Mas um sistema de avaliação que sirva apenas para fazer rankings das escolas, ou para limitar, com exclusivas e evidentes preocupações e objectivos economicistas, de forma injusta e injustificada, a progressão na carreira da classe docente, não permitindo sequer «premiar o mérito» como foi falsamente apregoado aos quatro ventos, não só é um sistema imperfeito e incompleto como, mais grave, é um sistema iníquo, enviesado e envenenado.
O sistema de avaliação de desempenho, criado pelo actual Governo e pela actual equipa do Ministério da Educação, como já foi referido várias vezes, incrivelmente burocrático, injusto nos seus princípios e alheio às necessidades das escolas, antipedagógico, culpabilizante dos professores e, mais grave, que os impede de se focarem que é realmente importante — o processo de ensino/aprendizagem — , constitui neste momento um factor de perturbação que não contribui para a melhoria da qualidade do ensino e, portanto, está a mais na escola pública.
A situação existente hoje nas escolas clama pela necessidade de suspender desde já, e o mais rapidamente possível, o actual processo de avaliação de desempenho docente nas escolas do ensino público.
Crentes na importância deste passo para garantir condições de estabilidade ao meio escolar, condições de trabalho aos docentes e funcionalidade às escolas, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta, nos termos do n.º 1 do artigo.167.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei visando suspender a actual avaliação de desempenho dos docentes:

Artigo 1.º Suspensão da avaliação

A vigência das normas que prevêem e implementam o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos DecretosLei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, e 15/2007, de 9 de Janeiro, e os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Janeiro, e 1-A/2009, de 5 de Janeiro, é suspensa.

Artigo 2.º Comissão de trabalho

1 — O Governo constituirá, no prazo máximo de um mês, uma comissão com vista a definir o futuro modelo de avaliação do sistema educativo não superior público.
2 — Esse modelo de avaliação do sistema educativo deve incluir as seguintes modalidades:

a) Avaliação sistémica global do sistema educativo nacional; b) Avaliação dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas; c) Avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

3 — A comissão referida no n.º 1 será constituída por:

a) Um representante de cada um dos sindicatos e associações profissionais de professores existentes em Portugal indicados pelas respectivas direcções; b) Três representantes do Governo indicados pelo Ministério da Educação;

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