O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009

Capítulo II Apreciação

A presente proposta de lei foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira à Assembleia da República e visa criar o complemento de pensão.
Trata-se de uma iniciativa quase idêntica a uma resolução rejeitada no início de 2008, sendo a alterado apenas o montante e a base de cálculo do complemento a atribuir.
A proposta de lei em apreciação fundamenta-se na constatação das tendências verificadas ao nível da evolução demográfica, que perspectivam um aumento da esperança de vida, com o consequente aumento da população idosa, bem como no reconhecimento de que uma larga faixa desta população idosa vive em situação de precariedade económica.
De acordo com a proponente, esta precariedade económica fica mais acentuada fruto dos condicionalismos decorrentes da descontinuidade geográfica e constitui obrigação do Estado assumir estes custos de insularidade.
Assim, propõe-se a criação de um complemento de pensão, que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira, e que equivale ao valor apurado dos custos de insularidade, que acresce ao valor da pensão auferida, até ao limite do salário mínimo regional, a atribuir aos residentes na Região Autónoma da Madeira que usufruam de pensões por velhice, invalidez ou pensão social de qualquer dos sistemas de protecção social em vigor.

Capítulo III Parecer

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista emitiram parecer desfavorável à aprovação da proposta de lei em análise, salientando que a Região Autónoma dos Açores, no exercício dos seus poderes autonómicos, criou já um complemento de pensão, entre outros mecanismos de apoio à população idosa. A Região Autónoma da Madeira poderá criar as medidas e definir os montantes que entender adequados sem o fazer depender da Assembleia da República.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS-PP votaram a proposta de lei favoravelmente, propondo que, a ser aprovada, a mesma seja aplicada também à Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer negativo à aprovação da proposta de lei n.º 233/X (4.ª) — Complemento de pensão.
A representação parlamentar do Partido Comunista Português na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores não participou na reunião, mas pronunciou-se através de um parecer escrito, cuja cópia se anexa.

29 de Dezembro de 2008.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

A representação parlamentar do PCP considera que a proposta de criação de um complemento de pensão na Região Autónoma da Madeira (RAM) é de inteira justiça face aos custos do viver insular.
No entanto, considera que o complemento de pensão deveria, à semelhança do que se verifica na Região Autónoma dos Açores, ser criado no âmbito das competências autonómicas da Madeira e os seus custos serem afectos ao orçamento regional da Região Autónoma da Madeira — aliás, como o PCP na Madeira já propôs — e não ao Orçamento do Estado.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 c) Duas personalidades de reconhecido
Pág.Página 35
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 050 | 8 de Janeiro de 2009 Não obstante, e tendo em consideração
Pág.Página 37