O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Recentemente, entre manifestações de professores e de alunos e pais, a Sr.ª Ministra da Educação, ao invés de assumir o erro, procurou responsabilizar as escolas e os professores pela aplicação de um regime que é da sua exclusiva responsabilidade.
É com estas atitudes que cada vez mais se acentua o divórcio entre o Governo e a escola.
O Governo procurou agora, por despacho, rejeitar o cumprimento da lei, reconhecendo aquilo que todos disseram: que o Estatuto do Aluno aprovado pela maioria socialista na Assembleia da República é mau.
Durante o debate deste diploma o PSD apresentou muitas propostas, todas recusadas, e distanciou-se das opções do Governo e do PS.
Se o Governo quer agora alterar o Estatuto do Aluno, é bem-vindo. Mas deve fazê-lo como deve ser: por alteração da lei, na Assembleia da República, e não por um mero despacho ministerial, feito ao Domingo com a pressão de ter de travar manifestações.
São, por isso, meritórias as iniciativas dos diversos partidos para alterarem, na Assembleia da República, o Estatuto do Aluno.
Seria importante que o Governo ou a maioria do Partido Socialista apresentassem um novo texto para o Estatuto do Aluno em sede própria – na Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 6 de Janeiro de 2009, aprova por unanimidade a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 608/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Ribeiro Cristóvão — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV – Anexos Anexo – Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.

Anexo

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações: O projecto de lei em apreço, apresentado pelo PCP, visa proceder à segunda alteração da Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, a qual foi alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.
Na exposição de motivos da iniciativa, os autores referem, em síntese, o seguinte:

 O Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei n.º 30/2002, consubstancia uma responsabilização do estudante pelas incapacidades da Escola e da sociedade;  As alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2008 agudizaram o carácter autoritário e sancionatório do Estatuto, agravando o seu pendor «penal» e agilizando procedimentos conducentes à sanção;

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 V. Audições obrigatórias e/ou faculta
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 5. Os autores do projecto de lei obje
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 19. O diploma prevê que os «efeitos d
Pág.Página 20
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009  Foi introduzido um regime de faltas
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 II. Apreciação da conformidade com os
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 No âmbito da transferência de competê
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009  Associação das Escolas Superiores d
Pág.Página 25