O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário:

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento.
É subscrita por seis Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte: «2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III. Enquadramento legal, nacional e internacional, e antecedentes:

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Lei n.º 30/20021, de 20 de Dezembro, que aprovou o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, relativas à administração e gestão escolares, foi em parte alterada e revogada, a partir de 23 de Janeiro de 2008, pela Lei n.º 3/20082, de 18 de Janeiro, tendo sido também republicada.
Em 16 de Novembro de 2008 foi assinado o Despacho n.º 30265/20083, do Ministério da Educação, que visa clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto acima referido.
De referir ainda que a Lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada pela Lei n.º 46/864, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/975, de 19 de Setembro e pela Lei n.º 49/20056, de 30 de Agosto, que procede à segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo mas também à primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da EU: Espanha e França.

Espanha Em Espanha a educação é regulada genericamente pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio, «de Educacion»7. No entanto, a regulação dos direitos e deveres dos alunos aparece somente na Lei Orgânica n.º 8/1985, de 3 de Julho8, «Reguladora del Derecho a la Educación», artigo 6.º. 1 http://dre.pt/pdf1s/2002/12/294A00/79427951.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2008/01/01300/0057800594.pdf 3 http://dre.pt/pdf2s/2008/11/228000000/4776547765.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1986/10/23700/30673081.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1997/09/217A00/50825083.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/166A00/51225138.pdf 7 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo8-1985.tp.html

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 V. Audições obrigatórias e/ou faculta
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 5. Os autores do projecto de lei obje
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 19. O diploma prevê que os «efeitos d
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 Recentemente, entre manifestações de
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009  Foi introduzido um regime de faltas
Pág.Página 22
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 No âmbito da transferência de competê
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009  Associação das Escolas Superiores d
Pág.Página 25