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27 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 6 de Janeiro de 2009, aprova com a presença do PS, PSD, PCP, BE, e Deputada Luísa Mesquita (N insc.) e ausência de Os Verdes e CDSPP a seguinte conclusão: O projecto de lei n.º 609/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e à Sr.ª Deputada Não inscrita, as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 2009.
A Deputada Relatora, Paula Barros — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV — Anexos

Anexo I – Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP, BE e Deputada Não inscrita), registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei em apreço visa definir o regime de certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário e garantir a gratuitidade da sua distribuição na escolaridade obrigatória do sistema público.
Para o efeito define procedimentos de certificação dos manuais e de adopção dos mesmos pelas escolas e estabelece a sua distribuição gratuita a todos os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público.
O projecto de lei retoma iniciativas apresentadas pelo PCP em 2006 e 2007, mantendo o mesmo conteúdo dispositivo1.

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa legislativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
É subscrita por nove Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma breve justificação ou exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
O projecto de lei é publicado no Diário da Assembleia da República (n.º 1 do artigo 125.º do Regimento). 1 O PCP apresentou em 3/3/2006 o PJL 220/X, o qual foi aprovado na generalidade em 3/05/2006 e foi depois retirado, no âmbito da votação na especialidade do texto de substituição que deu origem à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário.
Em 11/10/2007 apresentou o PJL 414/X, o qual foi discutido conjuntamente com os PJL 418 (CDS-PP), 420 (BE) e 425 (PSD) e foi rejeitado, com os votos contra do PS, os votos a favor do BE, CDS-PP, Os Verdes e Deputada Luísa Mesquita (N insc.) e a abstenção do PCP e do PSD.

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