O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Os montantes são depositados com base nos dados certificados e verdadeiros pelo membro competente do serviço de verificação.
Informação mais completa pode ser consultada no site da Eurydice12.

Espanha

O tema da «gratuitidade dos livros escolares» em Espanha não está definido de forma homogénea em todo o território nacional. O artigo 27.413 da Constituição Espanhola prevê que a educação básica seja obrigatória e gratuita. Esta ideia é reforçada na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio, «de Educacion»14, prevendo a escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos considerado ensino obrigatório, de acordo com os artigos 3.º e 4.º15.
Em relação aos livros escolares, a Lei Orgânica n.º 2/2006 indica no artigo 88.216 que as administrações educativas dotarão os centros escolares dos recursos necessários para que exista gratuitidade no ensino de carácter gratuito. No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adoptado diversas soluções, que se encontram expressas num estudo17 elaborado pela Confederação Espanhola de Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano lectivo 2007-2008, em que reivindicam que os livros escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma educação gratuita.
Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilha-La Mancha, Aragão y Galiza são gratuitos os manuais escolares em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia desde 2007 que também prevê a gratuitidade dos livros escolares, através do artigo 49.º18 da Lei n.º 17/2007. As Canárias. La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos. Mais recentemente a comunidade de Navarra fixou o seu modelo através da Lei Foral n.º 6/2008, de 25 de Março19, «de financiación del libro de texto para la enseñanza básica». Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.

Itália

O artigo 156.º20 do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n. 297, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares, na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais tarde em 1998, uma nova lei21 (Lei de Orçamento do Estado para 1999) reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares, aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de emprçstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos.» Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as regiões e as províncias autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são individuadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998) enquanto compatíveis, com as necessárias adaptações. 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Belgica_1.docx 12 http://www.eurydice.org/ressources/eurydice/images/eurybase_EN.jpg 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/constitucion.t1.html#c2s1 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.tp.html#a3 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t2.html#a88 17 http://www.ceapa.es/files/notasprensa/File00156.pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t2.html#a49 19 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2008/07326 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Italia_1.docx 21 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/allegati/art27_legge448.pdf

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009  Associação das Escolas Superiores d
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 8. Mediante a apresentação do present
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 Parte III — Conclusões A Comiss
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 A presente iniciativa propõe a distri
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto6,
Pág.Página 29
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 São estabelecidos anualmente os preço
Pág.Página 31