O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VI. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias

Encontra-se pendente o projecto de lei n.º 608/X (4.ª) (PCP) – Segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o estatuto do aluno do ensino básico e secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Lurdes Miguéis e Rui Brito (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 617/X (4.ª) (SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DOS NORMATIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES QUE REGULAM A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que: 1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 617/X (4.ª) – «Suspensão da vigência dos normativos legais e regulamentares que regulam a avaliação do desempenho do pessoal docente», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Em 15 de Dezembro de 2008, a presente iniciativa mereceu o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão.
3. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumpre de igual forma o disposto no n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 11 de Novembro (Lei formulário), tal como alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
4. Os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), nos termos da alteração constante no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 16 de Janeiro, estabelecem um novo quadro normativo para avaliação do desempenho do pessoal docente.
5. Conforme previsto no novo ECD, o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, veio regulamentar e desenvolver os instrumentos normativos necessários à aplicação do novo sistema de avaliação do pessoal docente.
6. Na sequência da experiência de aplicação do regime de transição no ano escolar de 2007-2008, e baseado no memorando de entendimento celebrado com as associações sindicais representativas dos docentes, o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, veio definir um novo regime transitório e respectivos efeitos para o 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se concluirá no final do ano civil de 2009, instituindo ainda uma Comissão Paritária com o objectivo de garantir o acompanhamento, por parte das associações representativas do pessoal docente, da aplicação do regime de avaliação de desempenho e respectivos documentos de análise e reflexão.
7. Após um novo período de auscultação das escolas, sindicatos, dos pais e outros agentes do sistema educativo, o Governo avançou com o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, que define

Páginas Relacionadas
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 um novo regime transitório de avaliaç
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 III. Enquadramento legal, nacional e
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 A Lei n.º 7/2007, de 12 de Abril17, «
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 nomeados pela direcção da escola. Os
Pág.Página 43