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39 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

um novo regime transitório de avaliação de desempenho, introduzindo correcções ao modelo ora implementado, em resposta a vicissitudes identificadas pelos professores, visando melhorar os seus termos da aplicação e a melhoria do funcionamento das escolas.
8. O projecto de lei em análise propõe a suspensão de vigência dos artigos 40.º a 49.º do ECD e a suspensão de vigência dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, e 11/2008, de 23 de Maio (artigo 1.º), e atribui ao Governo o dever de adoptar, no prazo de um mês, um modelo simplificado de avaliação do desempenho docente transitório para o ano lectivo de 2008/2009 (artigo 2.º), bem como o dever de aprovar, até ao final do ano lectivo em curso, o enquadramento legislativo e regulamentar de um novo modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente, a ter início de vigência em 2009/2010 (artigo 3.º).
9. Entendendo que existe «um amplo consenso na sociedade portuguesa quanto à inadequação e impraticabilidade do modelo actualmente em vigor», o Grupo Parlamentar do PSD perspectiva a possibilidade de um «consenso parlamentar» que permita a suspensão do actual modelo de avaliação dos docentes e a sua substituição «por um modelo transitório para o presente ano lectivo» e a construção de «um modelo alternativo simples, justo e desburocratizado, no qual todos os agentes se revejam».
10. Na presente legislatura, durante a 3.ª e a 4.ª Sessões Legislativas, foram apresentados e rejeitados 11 Projectos de Resolução propondo a suspensão do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, nomeadamente, os projectos de resolução n.os 264/X (PCP); 284/X (CDS-PP); 288/X (BE); 292/X (N insc.); 293/X (PSD); 396/X (BE); 397/X (PCP); 401/X (N insc.); 402/X (PSD); 405/X (CDS-PP); 406/X (Os Verdes).
11. No passado dia 6 de Janeiro, o projecto de lei n.º 617/X foi apresentado em reunião da Comissão de Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do RAR.
12. Atendendo à aprovação do ora referido Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, posterior à admissão da presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou, no passado dia 6 de Janeiro, o projecto de lei n.º 630/X (4.ª) que visa a suspensão da vigência também deste diploma.
13. O projecto de lei referido no número anterior, bem como os projectos de lei n.os 628/X (4.ª), do BE; 631/X (4.ª), do CDS-PP, e 632/X (4.ª), de Os Verdes, foram recebidos na Comissão no dia 8 de Janeiro de 2009, razão pela qual não podem ser apreciados.

Parte II – Opinião da Relatora do Parecer (Esta parte reflecte a opinião política do autor do Parecer, Deputada Paula Barros) A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões da comissão A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião extraordinária realizada no dia 8 de Janeiro de 2009, conclui, por unanimidade, remeter para apreciação do Plenário as quatro iniciativas legislativas referidas, para o qual já se encontram agendadas.

Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009.
A Relatora do Parecer , Paula Barros — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV – Anexos Anexo I – Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Deputada Luísa Mesquita (N insc.), registando-se a ausência de Os Verdes.

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