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42 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

A Lei n.º 7/2007, de 12 de Abril17, «Estatuto Básico do Funcionário Público», debruça-se no artigo 20º18 sobre a questão da avaliação do desempenho, aplicando-se genericamente à carreira docente até existir a normativa própria aprovada.
Desde 2006 que se encontra em negociações19 o projecto de Estatuto do Funcionário Docente Não Universitário20, não estando até ao presente o processo concluído. O artigo 30º deste projecto de Estatuto desenvolve as ideias base do artigo 106.º da Lei Orgânica n.º 2/2006 relativamente à avaliação dos docentes21.
Na actualidade apenas a Andaluzia e as Astúrias têm desenvolvido e aprovado um programa de avaliação dos docentes. No caso da Andaluzia, a Lei n.º 17/2007, de 10 de Dezembro22, «sobre Educação de Andaluzia», prevê no artigo 21.º23, parágrafo primeiro, que possam ser atribuídos incentivos económicos anuais para os docentes do ensino público pelo sucesso no cumprimento dos objectivos fixados para cada centro escolar, acordados com a administração educativa. O artigo 157.º24 define o órgão responsável pela avaliação dos professores, a Agência Andaluz de Avaliação Educativa, processo que se deverá desenrolar com transparência, objectividade, imparcialidade e confidencialidade.

França A avaliação dos docentes25 em França incide sobre os chamados docentes do primeiro e do segundo grau.
Os docentes do primeiro grau correspondem aos docentes do primeiro ciclo e do primeiro ano do segundo ciclo do Ensino Básico (1.º ao 5.º ano) em Portugal. Os docentes do segundo grau correspondem aos docentes do segundo ano do segundo ciclo do Ensino Básico e os docentes do terceiro ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário (6.º ao 12.º ano).
Os docentes do primeiro grau são inspeccionados e avaliados regularmente, sendo a sua nota fixada pelo Inspector da Academia, sob proposta dos Inspectores de Educação Nacional. A nota é proposta após observação pelo inspector em sala de aula de uma sequência de aulas, seguidas de uma reunião.
Os docentes do segundo grau estão submetidos a uma dupla avaliação, pedagógica e administrativa. A avaliação administrativa é determinada pelo reitor, sob proposta do director da escola, e equivale a 40% da nota global. Ela incide sobre o papel desempenhado pelo docente na escola, o trabalho em equipa e sobre as suas qualidades inter-relacionais com os seus alunos. A avaliação pedagógica é determinada por um conjunto de inspectores, equivalendo a 60% da nota global. Ela resulta da observação em aula feita pelo inspector do conjunto das actividades pedagógicas do professor.
O Código da Educação regula nos artigos L241-426, R241-3 a 527, R241-6 a 1628, e R241-1929 as missões de inspecção e avaliação dos docentes.

Reino Unido O Reino Unido tem um modelo de avaliação dos docentes baseado no «Education (School Teacher Appraisal) (England) Regulations 2001»30. Como pontos chaves podemos destacar que a avaliação é diferente para o head teacher de uma escola, e para os restantes. O head teacher é avaliado por 2 ou 3 governors 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.html 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l7-2007.t3.html#a20 19 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/estatuto_fd.htm 20 http://www.stes.es/documentacion/estatuto_fd/070709_estatuto.pdf 21http://gdc.feteugt.es/cuteeditornet/imagenes/2008/Gab_Tecnico/Estudios/DOCINFevaluacion_docente.pdf 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t1.html#a21 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l17-2007.t6.html#a157 25 http://www.education.gouv.fr/cid263/l-evaluation-des-personnels.html#l-evaluation-des-personnels-enseignants 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006524696&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0081229&fastPos=2&fastReqId=1408069153&oldAction=rechExpTexteCode 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182500&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
081229 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182501&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
081229 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006526333&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0081229&fastPos=10&fastReqId=1408069153&oldAction=rechExpTexteCode 30 http://www.opsi.gov.uk/si/si2001/20012855.htm

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