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44 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Artigo 1.º Alterações

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, ratificado, com as alterações, pela Lei n.º 31/87, de 9 de Julho, e com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 89/88, de 10 de Março, 423/88, de 14 de Novembro, 244/91, de 6 de Julho, 241/96, de 17 de Dezembro, e 214/2005, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º [»]

1 — Os membros do Conselho são designados por um período renovável de quatro anos.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior, os membros designados em representação de determinado órgão, se entretanto perderem a qualidade que determinou a sua designação.
3 — [»] 4 — [»] 5 — [»]»

Artigo 2.º Republicação

É republicado integralmente em anexo o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação, com as alterações introduzidas pela presente lei já inseridas nos lugares próprios.

Palácio de S. Bento, 10 de Julho de 2008.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Paulo Castro Rangel (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — António Galamba (PS).

———

PROJECTO DE LEI N.º 634/X (4.ª) ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

A educação sexual nas escolas, prevista na legislação portuguesa desde a publicação da Lei n.º 3/84 e consolidada no âmbito da Lei n.º 120/99, deveria funcionar como um elemento central da política de promoção da saúde sexual e reprodutiva. No entanto, os sucessivos governos, independentemente dos seus motivos e das formas encontradas, sempre bloquearam o avanço e a concretização de uma verdadeira política de educação sexual, quer nas escolas, quer fora delas.
O Partido Comunista Português esteve desde sempre empenhado e comprometido com a luta pelo direito à educação sexual nas escolas, bem como com a luta pelo direito à saúde reprodutiva. As diversas iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP tomou nesta área provam exactamente essa permanente atenção. Perante o agravamento da realidade, os problemas de saúde sexual e reprodutiva, os dados preocupantes sobre gravidez na adolescência e sobre a prevalência de infecções e doenças sexualmente transmissíveis, o PCP, numa iniciativa pioneira em Março de 1982, apresentou o projecto de lei n.º 308/II que, pela primeira vez reconhecia o direito à educação sexual e ao planeamento familiar, projecto que, à data, foi rejeitado por PSD e

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