O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

subsidiar processos formativos e possuem um carácter temporário de financiamento da actividade de I & D.
Em Portugal a situação é bem diferente. Os doutorandos e pós – doutorados têm sido financiados quase em exclusividade através de bolsas de investigação, sem condições para celebrarem contratos de trabalho.
Diz a ABIC (Associação de Bolseiros de Investigação Científica) que este suposto ―estudante privilegiado‖, ao não ser considerado trabalhador, retira aos bolseiros ―a segurança e estabilidade proporcionadas pelo regime geral da protecção social a que qualquer trabalhador em Portugal tem direito. Para além de não existir a possibilidade [de uma relação contratual], as oportunidades de acesso dos jovens a carreiras de investigação estão hoje severamente limitadas, o que frequentemente transforma as bolsas na única forma de financiamento de um percurso profissional associado a actividades de I. & D.‖.
Daí que iniciativas sobre esta matéria se justificam.
As recomendações da Comissão Europeia que integram a Carta Europeia do Investigador vão também no sentido de financiar os investigadores, mediante a celebração de contratos de trabalho, em detrimento de bolsas de investigação.
Este apelo remonta a 11 de Março de 2005 e considera que os ―Estados – Membros deveriam envidar esforços para (…) garantir que os investigadores sejam tratados como profissionais (…) [e para] garantir que os inve stigadores beneficiem de uma cobertura adequada em matéria de segurança social… ‖ Urge que o Partido Socialista, nomeadamente a sua maioria absoluta parlamentar, esteja disponível para pôr fim à precariedade dos investigadores / bolseiros em Portugal, pondo fim à inexistência de contratos de trabalho, ao lacunar regime de segurança social vigente que têm legitimado insustentáveis percursos profissionais de vários anos, com recurso a bolsas sem enquadramento jurídico-legal devido a qualquer trabalhador.

Parte III - Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 13 de Janeiro de 2009, aprova unanimidade dos Deputados presentes do PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE, Deputada Luísa Mesquita (N insc.) e ausência de Os Verdes a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 618/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e os senhores deputados não inscritos as suas posições de voto para o debate.
Nos termos regimentais aplicáveis o presente Relatório é remetido à 11.ª Comissão (Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública).

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2009.
A Deputada Relatora, Luísa Mesquita — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Parte IV - Anexos

Anexo I – Nota Técnica

Páginas Relacionadas
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 622/X (4.ª) (PROG
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 sugerir às direcções das escolas/agru
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 alunos com dificuldade abrangidos pel
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 culturais, assistentes estrangeiros e
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do a
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 II. Apreciação da conformidade com os
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 relativo à sua execução, assim como o
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 b) Enquadramento legal comunitário Le
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 c) Enquadramento legal internacional<
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009 e) Real Decreto 2092/1978, de 23 de J
Pág.Página 71