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62 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 622/X (4.ª) (PROGRAMA DE ENSINO MULTILINGUE NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

Parte I – Considerandos da Comissão Parte II – Opinião da Relatora Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerados da Comissão

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 622/X (4.ª) que cria o «Programa de Ensino Multilingue nos Estabelecimentos de Ensino Público», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. Em 18 de Dezembro de 2008, a presente iniciativa mereceu o despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 8.ª Comissão.
3. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário de um projecto de lei, cumpre de igual forma o disposto no n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 11 de Novembro (Lei Formulário), tal como alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
4. A Resolução do Conselho de Ministros nº 63-A/2007, de 8 de Março, definindo um prazo de execução de 2007-2009, estabelece um Plano para a Integração dos Imigrantes, que visa alcançar níveis superiores de integração numa perspectiva transversal, no que toca às questões do racismo e discriminação, igualdade de género e cidadania, em que se prevê, nomeadamente, no ponto 32: «Rever critérios da rede escolar, nomeadamente no que se refere à distribuição por escolas de alunos oriundos de um mesmo grupo/bairro, bem como

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