O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

132 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

mobilização do Exército, da Marinha e da Força Aérea e da Unidade Militar de Emergência espanhola.

FRANÇA A legislação francesa por norma procede à codificação da legislação sobre uma determinada área. Assim, toda a legislação sobre Defesa encontra-se reunida no Código da Defesa7, incluindo a definição dos conceitos de Defesa Nacional, a Organização das Forças Armadas, a Programação, etc.
A parte legislativa do Código (Parte 48), e a parte regulamentar (Parte 49), dispõem relativamente ao pessoal, o seu estatuto, direitos, deveres e carreiras. Na parte regulamentar (a Parte 310) dispõe relativamente aos Ramos das Forças Armadas, a organização destas, os Estados-Maiores.
Para os anos de 2009 a 2014, o Projecto de Lei (Governo) sobre a Programação Militar virá também a produzir alterações ao Código da Defesa.

ITÁLIA No vértice do comando das Forças Armadas encontra-se o Presidente da República que, como estipula o artigo 87.º da Constituição da República Italiana11, ―tem o comando das forças armadas‖.
O PR preside ao Conselho Superior de Defesa, órgão de consulta e orientação geral para a defesa do Estado A aprovação e tomadas de decisão de política de defesa nacional dependem porém do Governo italiano, através do Ministério da Defesa e do Estado-Maior da Defesa.
Cada um dos ramos das forças armadas aprovam e implementam os princípios gerais através dos seus Estados-Maiores, com excepção da ―Arma dei Carabinieri‖, para a qual opera o Comando Geral com funções idênticas.
A organização das FA enquadra-se e respeita o espírito democrático da República italiana (artigo 52.º da Constituição).
Vejam-se a título de exemplo a Lei n.º 25/97, de 18 de Fevereiro12, que regula ―as atribuições do Ministro da Defesa, reestruturação dos comandos das FA e da Administração da Defesa‖. Outro diploma é o Decreto do Presidente da República n.º 556/99, de 25 de Outubro13, que regulamenta o Estado-Maior da Defesa.
Para um maior aprofundamento sobre o assunto consultar o sítio 14do Ministério da Defesa italiano
7http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090109 8http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7CD2ECAA280F1A276467E67550A6DAF8.tpdjo04v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166968&cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090109 9http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000018711252&cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=200
90109 10http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=3200B5FD282EF70FC5A42935312AAD2B.tpdjo04v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00019840851&cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090109 11http://web.camera.it/cost_reg_funz/345/348/431/listaArticoli.asp#Nuova_Risorsa_200210911351 12http://www.carabinieri.it/Internet/Editoria/Rassegna+Arma/2002/Suppl_3/Parte+Seconda/Ordinamento_Difesa_nazionale/Riforma_vertici/
01_Riforma_vertici.htm 13http://www.carabinieri.it/Internet/Editoria/Rassegna+Arma/2002/Suppl_3/Parte+Seconda/Ordinamento_Difesa_nazionale/Riforma_vertici/
02_Riforma_vertici.htm 14 http://www.difesa.it/default.htm

Páginas Relacionadas
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 245/X (4.ª) (APR
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 O Governo considera, assim, necessár
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 PARTE IV – ANEXOS Junta-se a e
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 complexidade das políticas de defesa
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 Como estamos perante uma iniciativa
Pág.Página 131
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 IV. Iniciativas nacionais pendentes
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 134
Página 0135:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 136
Página 0137:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 138
Página 0139:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 140
Página 0141:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 142
Página 0143:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 144
Página 0145:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 146
Página 0147:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 148
Página 0149:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 150
Página 0151:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 152
Página 0153:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 154
Página 0155:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 156
Página 0157:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 158
Página 0159:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009 LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º
Pág.Página 160
Página 0161:
LEI DE DEFESA NACIONAL E FA (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 41/83, de
Pág.Página 161