O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009
Oeiras 10 P. de Setúbal Seixal 10 Almada 10 Barreiro 10 Moita 10 Sesimbra 10

2 — Os limites previstos no número anterior são majorados em dez pontos percentuais para as médias empresas e em vinte pontos percentuais para as pequenas empresas tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003 relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas publicada no Jornal Oficial da União Europeia L 124 de 20 de Maio de 2003.
3 — No caso de grandes projectos de investimento cujas despesas elegíveis excedam 50 milhões de euros, os limites previstos no n.º 1 estão sujeitos ao ajustamento estabelecido no n.º 67 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 54 de 4 de Março de 2006.»

Capítulo IV Segurança social

Artigo 14.º Alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no âmbito da segurança social

O artigo 56.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 56.º (… )

1 — Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — (… )»

Artigo 15.º Alterações orçamentais no âmbito das políticas activas de emprego e formação profissional

1 — Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas entre a rubrica funcional de «Formação Profissional» e a rubrica funcional de «Políticas activas de emprego» inscritas no Mapa XI — Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional, para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes do programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego».
2 — As verbas transferidas para «Políticas activas de emprego» referidas no número anterior constituem receita do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.

Artigo 16.º Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2009

1 — Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, no território continental, constituem receitas próprias:

a) Do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, destinada à política de emprego e formação profissional, € 627 299 711; b) Do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, destinada à política de emprego e formação profissional, € 4 004 041; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saõde no trabalho, € 26 693 605;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 247/X (4.ª) CRIA O
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 iii) O apoio à realização de investime
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 Capítulo I Iniciativa para o Investime
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 Capítulo II Alterações orçamentais ine
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 Artigo 139.º (… ) Para fazer fac
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 «Artigo 98.º (… ) 1 — (… ) 2 —
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 3 — A presente autorização legislativ
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 Artigo 13.º Regime Fiscal de Apoio ao
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 c) Mantenham na empresa e na região d
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 Artigo 4.º Obrigações acessórias <
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 Grande Porto 30 30 Minho-Lima 30 30 T
Pág.Página 12
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009 d) Da Agência Nacional para a Qualifi
Pág.Página 14