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38 | II Série A - Número: 056S2 | 20 de Janeiro de 2009

O financiamento será feito maioritariamente através do recurso a OT, mantendo-se as linhas de orientação que têm vindo a ser seguidas ao longo dos últimos anos. Em relação aos instrumentos de curto prazo, estima-se que os BT registem um acréscimo de importância na satisfação das necessidades líquidas de financiamento.
O programa de recompra de OT manterá o objectivo principal de redução do risco de refinanciamento, sendo que as possíveis amortizações antecipadas de OT que atinjam a maturidade em 2009 não resultarão num aumento das necessidades de financiamento do ano.

Quadro III.15. Composição do Financiamento em 2009 (Previsão da dívida fundada ao valor de encaixe – ano civil; Milhões de euros) Emissão Amortização Líquido
DÍVIDA EURO 36.617 27.135 9.482 Certificados de Aforro 1.200 1.500 -300 CEDIC - Certificados Especiais de Dívida Pública 4.683 4.183 500 BT - Bilhetes do Tesouro 15.817 12.817 3.000 OT - taxa fixa 12.000 6.000 6.000 Outra Dívida 2.917 2.636 282
DÍVIDA NÃO EURO 762 -762
FLUXOS DE CAPITAL DE SWAPS (LÍQ.) 20 -20
TOTAL 36.617 27.917 8.700 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

III.2.3 Passivos Contingentes: Avales Concedidos e Dívidas Garantidas

A concessão de garantias pelo Estado no ano de 2008 foi marcada pela Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF), aprovada pelo Governo Português para fortalecer o sistema financeiro nacional, combatendo os efeitos da crise financeira internacional. Neste âmbito foi aprovada a concessão de garantias pelo Estado a instituições de crédito, com o objectivo de garantir a renovação das suas operações de financiamento e, desta forma, assegurar a liquidez nos mercados financeiros, promovendo a estabilidade financeira e o financiamento regular da economia, através da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, que fixou para o efeito um plafond de até 20 000 milhões de euros.
Através da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, que nacionalizou o Banco Português de Negócios, SA, ficou também o mesmo autorizado a beneficiar da garantia do Estado para as operações de crédito a serem efectuadas pela Caixa Geral de Depósitos, no contexto da nacionalização e em substituição do Estado.

Garantias Autorizadas Em 2008, ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, foram autorizadas e concedidas quatro garantias a instituições de crédito (CGD, BES, BCP e BANIF), no valor de 5050 milhões de euros.
Relativamente às garantias autorizadas ao abrigo de outros diplomas, as mesmas ascenderam em 2008, em termos brutos, a cerca de 2719 milhões de euros
2
. No âmbito das operações de crédito de ajuda, 2 Em termos líquidos, a concessão de garantias atingiu em 2008 o montante de 2 499 milhões de euros.

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