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39 | II Série A - Número: 056S2 | 20 de Janeiro de 2009

sublinham-se as quatro garantias para Angola, China, Moçambique e São Tomé e Príncipe, no âmbito de linhas de crédito, no valor de 550 milhões de euros, concedidas pela banca nacional, para o financiamento da importação de bens e serviços de origem portuguesa por parte daqueles países.

Responsabilidades Assumidas Da análise do universo de beneficiários das garantias do Estado (Quadro III.16), sublinha-se, em 2008, a diminuição do peso relativo das garantias do Estado atribuídas às empresas do Sector Empresarial do Estado da área dos transportes, que inclui as infra-estruturas ferroviárias, bem como o excepcional crescimento das garantias atribuídas no sector financeiro.

Quadro III.16. Distribuição Sectorial das Responsabilidades Assumidas pelo Estado por Garantias Prestadas (exceptuando as concedidas ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008) Sectores 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
2008
P
Indústria e Energia 4,7%3,7%6,9%5,9%5,8%4,9%5,1%4,7%
Habitação e Obras Públicas 0,004% 0,003% 0,003% 0,003% 0,003% 0,003% 0,002% 0,382%
Comércio e Turismo 0,003% 0,003% 0,003% 0,003% 0,003% 0,002% 0,002% 0,002%
Agricultura, Pescas e Agro-alimentação 1,2% 1,1% 0,9% 0,7% 0,6% 0,5% 0,4% 0,0%
Transportes e Comunicações 78,8% 82,3% 80,8% 82,5% 81,6% 81,7% 80,7% 69,5%
Financeiro 1,7% 1,2% 0,9% 0,5% 0,2% 0,1% 0,1% 9,7%
Operações de Crédito de Ajuda 0,%0,0%0,0%0,0%0,0%1,0%3,9%4,2%
Outros * 8,2% 7,3% 7,5% 7,6% 9,0% 10,6% 9,8% 11,5%
Regiões Autónomas 5,4%4,4%3,2%2,8%2,8%1,2%0,0%0,0%
Total 100,0%100,0%100,0%100,0%100,0%100,0%100,0%100,0% Legenda: (P) previsão; (*) inclui a garantia a países ACP, através do BEI.
Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Ao abrigo do regime de concessão de garantias pessoais pelo Estado Português para o reforço da estabilidade financeira (Lei n.º 60-A/2008), até à data foram concedidas garantias a quatro dos principais bancos portugueses, que concretizaram já com sucesso as respectivas operações de financiamento (Quadro III.17).

Quadro III.17. Responsabilidades Assumida pelo Estado por Garantias Prestadas ao Abrigo da Lei n.º 60-A/2008, em 2008 Instituição Financeira
Garantias Prestadas
Garantias Utilizadas
Peso no plafond total (%)
BANIF 50,0 50,0 0,25%
Millennium bcp 1.500,0 1.500,0 7,50%
BES 1.500,0 1.500,0 7,50%
CGD 2.000,0 1.250,0 6,25%
TOTAL 5.050,0 4.300,0 21,50% Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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