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5 | II Série A - Número: 056S2 | 20 de Janeiro de 2009

S UMÁRIO E XECUTIVO

O presente relatório enquadra as opções de política subjacentes à Proposta de Lei que cria o programa orçamental designado por “Iniciativa para o Investimento e o Emprego” (IIE) e, com base nos impactos orçamentais desta iniciativa e do agravamento das perspectivas económicas que originaram a sua adopção, procede à alteração da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
A crise financeira internacional, cuja profundidade e extensão se agravou seriamente no último trimestre de 2008, está a produzir fortes efeitos recessivos na economia mundial, nomeadamente na confiança dos agentes económicos, nas restrições ao crédito e, em geral, na actividade económica. Para combater a crise e os seus efeitos, os Estados Membros da União Europeia coordenaram os seus esforços, quer no sentido de reforçar a estabilidade financeira quer, por proposta da Comissão Europeia, no sentido de adoptar um plano de relançamento da economia europeia, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de um estímulo à actividade económica e ao emprego. Este plano promove a intensificação coordenada do esforço orçamental anti-cíclico a prosseguir pelos vários Estados-Membros e pelas próprias instituições comunitárias, provocando um estímulo orçamental da ordem de 1,5% do PIB (indicativamente 1,2% pelo conjunto dos Estados-Membros e 0,3% pelas instituições comunitárias).
Neste contexto, após o período 2005-2008 de consolidação orçamental e de reformas estruturais fundamentais, a política económica do Governo português concentra-se agora num forte esforço orçamental anti-cíclico de apoio ao investimento e ao emprego, no qual se insere a IIE. Refira-se que a IIE é constituída por um conjunto de medidas adicionais àquelas que o Governo Português já havia avançado ao longo de 2008 para apoio às famílias e às empresas.
A IIE consubstancia-se em cinco medidas estruturais, integrando vários projectos ou actividades. Visando um efeito conjuntural contra-cíclico sobre o investimento e o emprego, estas medidas enquadram-se igualmente na Estratégia de Lisboa, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e eficiência energéticas, bem como para a sustentabilidade ambiental, para além de contribuírem para a promoção da coesão social. A IIE tem um carácter temporário e, em prol da sua eficácia, é selectiva e de célere implementação.
O esforço orçamental que agora a IIE exige em 2009, só é possível devido ao êxito da consolidação orçamental iniciada em 2005 que permitiu o encerramento do procedimento por défice excessivo, um ano antes do previsto, e, em 2008, atingir o mais baixo valor do défice orçamental na história da democracia portuguesa.
O Programa IIE ascende a 2040 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 1,2% do PIB. Parte deste montante beneficiará de financiamento comunitário, que se estima em 0,4% do PIB, enquanto o financiamento nacional representará um esforço de 0,8% do PIB em 2009. O financiamento nacional da despesa pública associada às medidas da IIE será de aproximadamente 0,5% do PIB, enquanto as medidas que se traduzem em redução de receita situar-se-ão próximas dos 0,3% do PIB.
Por sua vez, a degradação do cenário macroeconómico que originou a adopção da IIE terá um impacto de aumento do défice de 0,9 p.p do PIB. O impacto da evolução negativa das perspectivas económicas produzirá os seus efeitos sobre o défice das contas públicas através, essencialmente, da redução das receitas fiscais e contributivas, bem como, em menor grau, do aumento das despesas com prestações sociais.

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