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26 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

conteúdo apenas modificando a epígrafe. O artigo 42.º reproduzirá o artigo 63.º, enquanto que o artigo 43.º, apesar de não sofrer alterações de fundo ao conteúdo, reestrutura o artigo 64.º do diploma em vigor. O novo artigo 44.º exclui a cláusula presente no artigo 65.º, n.º 1, que determina que «Em estado de guerra, as Forças Armadas tem uma função predominante na defesa nacional e o país empenha todos os recursos necessários no apoio às acções militares e sua execução», mantendo o restante. A cláusula que contem as regras dos «Prejuízos e indemnizações» mantém-se em ambos os diplomas. Deixará de ser o artigo 66.º para passar a ser o artigo 45.º.
O capítulo das disposições finais foi todo reescrito, não mantendo nada da actual lei, ou melhor, há uma referência no artigo 47.º ao n.º 1 do artigo 69.º no que toca às restrições de direitos fundamentais no âmbito da GNR.
De uma maneira geral, o que atrás foi dito espelha um levantamento das alterações que este importante diploma legal irá experimentar ao ser aprovada a proposta de lei n.º 243/X (4.ª).
Esta nova Lei da Defesa Nacional pauta-se pelos objectivos maiores da defesa nacional, como o garante da soberania do Estado, da independência nacional e da integridade territorial. Os princípios gerais aqui estabelecidos pretendem defender os interesses nacionais e o cumprimento dos compromissos internacionais de Portugal. Com este diploma serão inscritas novas práticas impostas pela realização das missões militares internacionais e pelas novas ameaças, como é o caso do direito do Presidente da República de ser informado pelo Governo sobre o emprego das Forças Armadas, quer em missões externas quer internas. Em todo o caso, nota-se a ausência de algum maior desenvolvimento no respeitante às componentes não militares da Defesa Nacional e a omissão dos valores morais indispensáveis à defesa nacional.
Segue uma tabela com a correspondência dos artigos da actual lei com os da proposta de lei. Alerta-se para a situação que determinados artigos modificam a epígrafe, outros a estrutura, mas o conteúdo assemelha-se conforme foi explicado.

Actual LDN Proposta de lei n.º 243/X (4.ª) Artigo 1.º Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 2.º Artigo 3.º Artigo 3.º Artigo 4.º Artigo 4.º Artigo 5.º Artigo 5.º Artigo 6.º Desaparece Artigo 7.º Desaparece Artigo 8.º Artigo 7.º Artigo 9.º Artigo 22.º, n.º 1 Artigo 10.º Artigo 36.º, n.os 2,3 e5 Artigo 11.º Desaparece Artigo 12.º Artigo 36.º, n.º 4 Artigo 13.º Artigo 37.º n.º 1 Artigo 14.º Artigo 38.º Artigo 15.º Artigo 39.º Artigo 16.º Artigo 37.º, n.º 2 Artigo 17.º Artigo 22.º Artigo 18.º Artigo 22.º, n.º 5 Artigo 19.º Artigo 22.º, n.º 2 Artigo 20.º Artigo 22.º, n.º 4 Artigo 21.º Desaparece Artigo 22.º Desaparece Artigo 23.º Desaparece Artigo 24.º Artigo novo

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