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51 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

respectiva admissão.

Artigo 75.º Assistência médica e medicamentosa

Mediante declaração emitida pelo centro de atendimento que providenciou a admissão, os serviços de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde situados na área da casa de abrigo designada providenciam toda a assistência necessária à vítima e seus filhos.

Artigo 76.º Acesso aos estabelecimentos de ensino

1 — Aos filhos menores das vítimas acolhidas nas casas de abrigo é garantida a transferência escolar, sem observância do numerus clausus, para estabelecimento escolar mais próximo da respectiva casa de abrigo.
2 — A referida transferência opera-se com base em declaração emitida pelo centro de atendimento que providenciou a admissão da vítima.

Artigo 77.º Núcleos de atendimento

Os núcleos de atendimento são serviços reconhecidos de atendimento a vítimas, funcionando com carácter de continuidade, assegurados pelas organizações de apoio à vítima e envolvendo técnicos de apoio devidamente habilitados.

Artigo 78.º Grupos de ajuda mútua

Tendo em vista a autonomização das vítimas, os grupos de ajuda mútua de cariz comunitário que visem promover a auto-ajuda e o empoderamento das vítimas são certificados pelo organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, sempre que o requeiram, para efeitos de integração na rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

Capítulo VI Educação para a cidadania

Artigo 79.º Educação

Incumbe ao Estado definir, nos objectivos e linhas de orientação curricular da educação pré-escolar, dos ciclos do ensino básico e secundário os princípios orientadores de um programa de prevenção do crime de violência doméstica, de acordo com o desenvolvimento físico, emocional, psicológico e social das crianças que frequentem aqueles estabelecimentos de educação, tendo em vista, nomeadamente, proporcionar-lhes noções básicas sobre:

a) O fenómeno da violência e a sua diversidade de manifestações, origens e consequências; b) O respeito a que têm direito, da sua intimidade e da reserva da sua vida privada; c) Os comportamentos parentais e o inter-relacionamento na vida familiar; d) A violência simbólica e o seu carácter estrutural e institucional; e) Relações de poder que marcam as interacções pessoais, grupais e sociais; f) O relacionamento entre crianças, adolescentes, jovens e pessoas em idade adulta.

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