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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009 II Série-A — Número 59

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.o 297/X (1.ª), n.o 577/X (3.ª) e n.os 619, 631, 646 a 649/X (4.ª)]: N.º 297/X (1.ª) (Estabelece o regime jurídico da segurança social dos trabalhadores das pedreiras, antecipando a idade de acesso à pensão de velhice): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 577/X (3.ª) (Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 619/X (4.ª) (Estabelece a pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 631/X (4.ª) (Simplificação do modelo de avaliação do desempenho do pessoal docente para o ano lectivo 2008/2009): — Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 646/X (4.ª) — Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos (apresentado pelo PSD).
N.º 647/X (4.ª) — Integra o concelho de Mora na NUTS III – Alentejo Central e o concelho de Sousel na NUTS III – Alto Alentejo (apresentado pelo PCP).
N.º 648/X (4.ª) — Revoga o designado "factor de sustentabilidade" do sistema público de segurança social (apresentado pelo BE).
N.º 649/X (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, SA (apresentado pelo PSD).
Propostas de lei (n.o 215/X (3.ª) e n.os 242 e 243/X (4.ª)]: N.º 215/X (3.ª) (Aprova a lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e anexos contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP.
N.º 242/X (4.ª) [Atribuição do subsídio de insularidade aos funcionários públicos e elementos das forças de segurança a exercerem funções na Região Autónoma da Madeira (ALRAM)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

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