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20 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

Os docentes do segundo grau estão submetidos a uma dupla avaliação, pedagógica e administrativa. A avaliação administrativa é determinada pelo reitor, sob proposta do director da escola, e equivale a 40% da nota global. Ela incide sobre o papel desempenhado pelo docente na escola, o trabalho em equipa e sobre as suas qualidades inter-relacionais com os seus alunos. A avaliação pedagógica é determinada por um conjunto de inspectores, equivalendo a 60% da nota global. Ela resulta da observação em aula feita pelo inspector do conjunto das actividades pedagógicas do professor.
O Código da Educação regula nos artigos L241-426, R241-3 a 527, R241-6 a 1628, e R241-1929 as missões de inspecção e avaliação dos docentes.

REINO UNIDO

O Reino Unido tem um modelo de avaliação dos docentes baseado no ―Education (School Teacher Appraisal) (England) Regulations 2001‖30. Como pontos chaves podemos destacar que a avaliação é diferente para o head teacher de uma escola, e para os restantes. O head teacher é avaliado por 2 ou 3 governors nomeados pela direcção da escola. Os restantes professores são avaliados por um avaliador nomeado pelo head teacher, que pode ser o próprio head teacher.
Esta avaliação inclui a observação de pelo menos uma aula, o progresso dos alunos é tido em conta na fixação dos objectivos e existe uma reunião com o(s) avaliador(es) que dá origem a uma avaliação escrita, sobre a qual o avaliado têm a oportunidade de dizer o que achar por oportuno, podendo inclusive reclamar uma revisão da avaliação, que será efectuada ou pelo head teacher quando este não é o avaliador, ou pelo director da escola, quando o head teacher foi o avaliador.

IV. Audições obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação - ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Teresa Fernandes (DAC) — Rui Brito (DILP). 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006524696&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081229&
fastPos=2&fastReqId=1408069153&oldAction=rechExpTexteCode 27http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182500&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081229 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182501&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081229 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006526333&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20081229&
fastPos=10&fastReqId=1408069153&oldAction=rechExpTexteCode 30 http://www.opsi.gov.uk/si/si2001/20012855.htm ———

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