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73 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

As regras de autonomia aplicam-se aos regimes especiais, incluindo os das polícias locais, explicitado na Ley nº6/2005, de 3 de junio
20 e respectivas condições remuneratórias, atendendo às condições especiais de exercício das funções.
A Ley Organica 2/1986, de 13 de Marzo de Fuerzas e Cuerpos de Seguridad
21 é o diploma base de organização daquelas carreiras, definindo os níveis de descentralização e autonomia legislativa das Regiões e Comunidades Autónomas.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) importa informar que a mesma entidade apresentou outra iniciativa de teor semelhante: proposta de lei n.º 241/X (4.ª) (ALRAM) “Atribuição de subsídio de insularidade aos funcionários públicos que prestam serviço nos serviços periféricos do Estado, instalados na Região Autónoma da Madeira”.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas

Foi promovida, por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a audição do Governo Regional da Madeira.
A Comissão, caso o entenda necessário, poderá solicitar a audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa:

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede de Orçamento do Estado., razão pela qual o próprio texto, no artigo 6.º, estabelece: “O presente diploma produz efeitos na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2010”.

Assembleia da República, 13 de Janeiro de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Dalila Maulide (DILP).

———
20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_166_X/Espanha_3.docx 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_166_X/Espanha_1.docx

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