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33 | II Série A - Número: 062 | 29 de Janeiro de 2009

urbano, como requisito indispensável, que as redes de alta tensão sejam instaladas subterraneamente ao atravessar zonas urbanas».
A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Infra-estruturas e segurança do abastecimento de energia» (COM/2003/0743) refere que «há várias décadas que se utilizam cabos subterrâneos para o transporte de electricidade em redes de baixa e média tensão em zonas urbanas.
Tratando-se de redes de alta e muito alta tensão, apenas se utilizam cabos subterrâneos (com isolamento a óleo) em casos excepcionais, dado o seu elevado custo em comparação com linhas aéreas equivalentes da mesma potência eléctrica. Recentemente, contudo, desenvolveu-se uma nova geração de cabos subterrâneos, com custos menores e cuja instalação é mais fácil e rápida». A este respeito refere ainda que «os cabos subterrâneos, no entanto, apresentam menos perdas e menores custos de manutenção e, comparando os seus custos com os das linhas aéreas em termos de vida útil, podem constituir uma solução viável em casos particulares, nomeadamente em zonas urbanas, zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e regiões com condições meteorológicas desfavoráveis, em que a segurança do abastecimento pode ficar comprometida».
O documento da Comissão Europeia Undergrounding of Electricity Lines in Europe, de 10 de Dezembro de 2003, apresenta vários dados sobre os benefícios do enterramento, entre os quais refere as experiências da França (o custo directo das tempestades de 1999 sobre as linhas aéreas da rede eléctrica foi de 1,3 mil milhões, com custos indirectos não contabilizados devido aos apagões e aos seis meses de reparação) e do Reino Unido (o custo de manutenção das linhas aéreas é 10 vezes maior em relação às linhas enterradas).
Refere ainda que «os cabos subterrâneos apresentam uma grande vantagem se forem construídos, em alternativa às linhas aéreas, nas zonas urbanas e nas áreas ambientalmente sensíveis, como as de valores estçticos, culturais e históricos (…) Uma consequência directa ç que os valores da propriedade em proximidade aos cabos subterrâneos seriam maiores do que quando linhas aéreas são usadas. Este é um benefício adicional para os residentes locais próximos da localização de projectos elçctricos (…) O sistema de cabos [subterrâneos] tem como a sua maior vantagem o facto de serem ´invisíveis´. Por isso, nas áreas urbanas e áreas cénicas e ambientalmente sensíveis o uso de cabos subterrâneos é indispensável, apesar dos elevados custos de construção».
Sendo os interesses em confronto, por um lado o custo de enterramento dos cabos de muito alta tensão, e por outro, os eventuais riscos para a saúde das populações, o Bloco de Esquerda considera que se deve optar claramente pelos segundos. De facto, os custos de saúde pública são neste momento inquantificáveis, podendo mesmo vir a ser irreversíveis, com grave prejuízo para a população. Para além disso, mesmo do ponto de vista material estas populações estão já a ser afectadas, nomeadamente através da desvalorização das suas habitações, o que também representa um custo económico a ter em conta nesta ponderação.
Também é possível reduzir a extensão do campo electromagnético das linhas aéreas através da optimização das linhas e instalações (por exemplo, em alguns países é recomendado que novos circuitos duplos de linhas sejam instalados — permitindo que os campos magnéticos se anulem — com uma determinada configuração que reduza as intensidades totais dos campos de vizinhança de linhas aéreas de alta tensão), bem como pela existência de barreiras de baixa condutividade (exemplo, árvores e sebes naturais) que reduzem muito o campo eléctrico. Ou seja, a instalação das linhas deve ser feita em condições técnicas que optimizem a redução dos níveis de exposição.

Desvalorização patrimonial Os edifícios, sobretudo os residenciais, que se encontram na proximidade de linhas e instalações eléctricas, de um modo geral, sofrem uma desvalorização patrimonial.
Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 3 de Abril de 1995 refere que «a passagem sobre um prédio de cabos de alta tensão constitui um dano real, indemnizável, em virtude da desvalorização do prédio resultante do facto de a mera existência e vizinhança com os cabos de alta tensão afastar naturalmente os compradores, receosos dos perigos latentes que aqueles induzem à generalidade das pessoas». Aliás, o mesmo tribunal decidiu, em acórdão de 5 de Junho de 2001, que «dado que os campos electromagnéticos gerados pelas linhas de alta tensão podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente lhes fica exposto, daí decorre uma desvalorização dos terrenos com aptidão aedificandi, dada a sua menor procura, da ordem dos 100%».

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