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13 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

de Novembro, e estabelece medidas de: apoio aos desempregados de longa duração, nomeadamente através da prorrogação, por mais seis meses, do período do subsídio social, de desemprego, majorando, simultaneamente, o respectivo montante em 10% por cada filho no agregado familiar, entende que a proposta do Bloco de Esquerda deve ser rejeitada porque desadequada e desnecessária.
O Grupo Parlamentar do PS lamenta que a Assembleia da República tenha agendado o diploma quando ainda decorria o período de audição à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP informou que a sua posição será de abstenção. No entanto, e lendo em conta que o mesmo já foi votado na Assembleia da República, tendo sido chumbado, não vê qual o sentido de se emitir parecer em relação ao mesmo.
Não se pronunciaram o Grupo Parlamentar do PSD e a representação parlamentar do PCP.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais também não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 620/X (4.ª) – Altera as regras de atribuição do subsidio de desemprego.

Horta, 30 de Janeiro de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, no dia 5 de Fevereiro de 2009, por vídeo conferência, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 639/X (4.ª) — Revoga o factor de sustentabilidade.
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 27 de Janeiro de 2009 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia datado do mesmo dia, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 16 de Fevereiro de 2009.

Capítulo II Enquadramento jurídico

O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da República.

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