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24 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 657/X (4.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Exposição de motivos

Representantes de Nações e de organizações não governamentais reuniram-se em Junho de 1993, em Viena de Áustria, sob os auspícios da ONU, visando uma conferência mundial das Nações Unidas sobre os direitos humanos. Os representantes presentes asseguraram que os direitos das mulheres fossem reconhecidos como direitos humanos.

«Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis, integrais e são uma parte indivisível dos direitos humanos universais.» «A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual, incluindo aquelas resultantes de preconceitos culturais e tráfico internacional são incompatíveis com a dignidade e valor da pessoa humana e devem ser eliminados.» (Declaração e Plataforma de Acção de Viena, 1993, p. 33)

Assim, o tema da violência está indissociavelmente ligado aos direitos humanos.
Em Março de 1989 o PCP apresentou uma iniciativa legislativa sobre protecção de mulheres vítimas de violência (projecto de lei n.º 362/V), que foi aprovado na generalidade, por unanimidade, a 8 de Março de 1991, dando corpo à Lei n.º 61/91.
Afirmou, então, o Grupo Parlamentar do PCP que «as razões profundas que conduziram a que, no limiar do século XXI, surja com insistência a preocupação mundial com a violência que se abate sobre o sexo feminino encontramo-las numa estrutura de organização familiar precedendo a formação do Estado baseada numa estrutura hierárquica em que ao chefe — o homem — todos os abusos eram permitidos. Uma organização familiar ditada por interesses puramente económicos que instituiu a desigualdade na família e que transpôs para o próprio Estado, então nascido, o modelo dessa organização, baseada no direito ao abuso do poder e no dever de obediência, por parte dos oprimidos, entre os quais se situam também, como é óbvio, muitos homens. Essas causas profundas da desigualdade levam-nos a concluir que o tema hoje em debate não se reduz a uma questão privada de relações entre os sexos. É, pelo contrário, uma importante questão política, como questão política é o problema geral de promoção da igualdade, sem a qual a democracia ficará inacabada. A vitimização das mulheres não pode desligar-se do quadro mais geral do estatuto social da mulher»1.
A violência sobre as mulheres é uma incontestável violação dos direitos humanos. Esta violência exprimese na esfera pública e privada, liga-se à relação homem/mulher na família, estende-se à esfera económica e produtiva e à violação dos direitos fundamentais do ser humano.
Mantém-se actual a constatação presente no projecto de resolução n.º 67/IX, do PCP, onde se afirmava que a «evolução no combate à violência contra a mulher em Portugal tem sido lenta».
São várias e preocupantes as dimensões dessa violência: violência doméstica, exploração na prostituição, tráfico de mulheres e crianças para fins sexuais, discriminações salariais em função do sexo, assédio moral e sexual no local de trabalho, violação dos direitos de maternidade das mulheres trabalhadoras, a utilização de imagens atentatórias da dignidade das mulheres ao nível da publicidade, entre muitas outras.
Apenas a partir de 1991, após a publicação da Lei n.º 61/91, os governos começaram a adoptar medidas em relação à protecção das mulheres, somente no que diz respeito à violência doméstica.
O flagelo social da prostituição, uma gritante expressão de violência exercida sobre o corpo e a dignidade da mulher, foi ignorado durante décadas por parte dos poderes políticos. Apenas em 2008 decidiram desenvolver acções concretas, no plano institucional, que estão muito aquém da resposta que se impunha quanto à prevenção, abolição e repressão do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças e de responsabilização do Estado pela promoção de medidas de apoio às mulheres vítimas de prostituição e tráfico para efeitos de exploração sexual. 1 Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 52

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