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39 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

2 — As instituições de crédito ficam proibidas de cobrar, a título de despesas de manutenção de conta bancária, ou similares, aos seus clientes cujo saldo médio mensal máximo não ultrapasse os 3000,00 € (três mil euros) mais do que 0,3% daquele saldo.»

Artigo 2.º

O artigo 210.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Julho, n.º 250/00, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, e n.º 126/2008, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 210.º (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) A violação dos deveres de informação previstos no artigo 77.º ou da proibição de cobrança de despesas de manutenção prevista no artigo 77.º-E; i) (») j) (»)»

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor 45 dias depois da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 2009 Os Deputados de Os Verdes: Francisco Madeira Lopes — Heloísa Apolónia.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 247/X (4.ª) (CRIA O PROGRAMA ORÇAMENTAL DESIGNADO POR «INICIATIVA PARA O INVESTIMENTO E O EMPREGO» E, NO SEU ÂMBITO, CRIA O REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO REALIZADO EM 2009 (RFAI 2009) E PROCEDE A ALTERAÇÃO À LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO)

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 3 de Fevereiro de 2009, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, e em videoconferência com a delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei que «Cria o programa orçamental designado por «Iniciativa para o Investimento e o Emprego» e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAl 2009) e procede à alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro».

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