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50 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

das Mulheres e à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, que tinha sido criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005, de 28 de Janeiro13, integrando as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Em 2007 a Assembleia da República voltou a intervir nesta matéria, associando-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres e sobre a iniciativa «Parlamentos unidos para combater a violência doméstica contra as mulheres», através da aprovação da Resolução n.º 17/2007, de 26 de Abril14.
Com a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007, de 22 de Junho15, que aprovou o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010), o Governo reconheceu que a eficácia do combate a este fenómeno só seria possível se travada numa perspectiva transversal e integrada que mobilizasse as autoridades públicas nacionais e as organizações não governamentais.
A Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro16, que surge em aplicação do disposto na alínea a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, tem como propósito principal simplificar a relação dos cidadãos com a Administração Pública e a facilitação da apresentação de participações às forças de segurança, recorrendo-se às novas tecnologias de informação, no âmbito do programa SIMPLEX 2007.
Como refere a presente iniciativa a reforma penal trouxe também um contributo significativo no combate ao fenómeno da violência doméstica. O texto actual do Código Penal17, artigo 152.º18, incrimina a violência doméstica, tendo sido introduzido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro19, na sequência da vigésima terceira revisão do Código Penal, tendo tipificado em preceitos distintos os maus-tratos e a violação de regras de segurança (artigos 152.º-A e 152.º-B20).
As disposições anteriores à revisão de 2007, que contemplavam esta matéria — artigo 153.º21 na versão original de 1982, mais tarde (a partir de 1995) artigo 152.º22, nas versões incluídas pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março23, pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro24, e pela Lei n.º 7/2000,de 27 de Maio25, englobavam de forma indistinta os maus tratos a pessoas que necessitavam de protecção, violência conjugal ou familiar e infracções às regras de segurança.
No quadro das medidas de apoio à vítima, enquadra-se também a aprovação do Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio26, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio27, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.
Por fim, uma última nota para a Lei n.º 23/80, de 26 de Julho28, que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres29 e para a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março30, que aprovou para ratificação o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres31, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março32.
13 http://dre.pt/pdf1s/2005/01/020B00/07060716.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08100/25702570.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11900/39874002.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2007/12/24200/0894508949.pdf 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_1.pdf 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_2.docx 19 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_3.docx 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_4.docx 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Portugal_5.docx 23 http://dre.pt/pdf1s/1995/03/063A00/13501416.pdf 24 http://dre.pt/pdf1s/1998/09/202A00/45724578.pdf 25 http://dre.pt/pdf1s/2000/05/123A00/24582458.pdf 26 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10000/34223423.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/2008/05/08900/0250902510.pdf 28 http://dre.pt/pdf1s/1980/07/17100/18701882.pdf 29 http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dm-conv-edcmulheres.html 30 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/057A00/19251930.pdf 31 http://www.gddc.pt/siii/docs/rar17-2002.pdf 32 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/057A00/18761876.pdf

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