O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade deste projecto de lei, a audição, entre outras entidades, da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos recebidos serão objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação A aprovação da presente iniciativa implica um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento, pelo que se sugeriu a alteração da redacção do artigo 3.º, que possibilite que a entrada em vigor acompanhe o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Lurdes Miguéis e Fernando Marques Pereira (DILP).

———

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

Em 15 de Janeiro de 2009, Deputados do Grupo Parlamentar do PSD submeteram à Assembleia da República, o projecto de lei n.º 640/X (4.ª), alteração ao regime de apoio ao acolhimento familiar.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Janeiro de 2009, o projecto de lei acima mencionado baixou, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, indicando-se esta última como Comissão competente.
À data não se dispõe da nota técnica a cargo dos serviços da Assembleia da República prevista no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, o que não impede a emissão do Parecer sobre a presente iniciativa legislativa.

Assim, nos termos e para efeitos dos artigos 135.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 640/X (4.ª).

2. Motivação e objecto O projecto de lei n.ª 640/X (4.ª), tem como objectivo ―manter os apoios necessários á acção de quem acolhe uma criança ou um jovem em risco‖, para isso propõe ―uma revisão do regime de direitos das famílias de acolhimento previsto no Decreto-Lei n.º 11/2008 e do regime de apoio económico previsto no Decreto-Lei n.ª 12/2008‖.
A revisão proposta consiste na:

– Introdução de mais uma prestação às famílias de acolhimento profissionalizadas, para fazerem face a despesas extraordinárias de saúde e educação; – Uniformização dos apoios concedidos às famílias naturais com os previstos para as famílias profissionalizadas.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009 Parte II – Opinião da Relatora <
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 644/X (4.ª) (SE
Pág.Página 26