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39 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

O diploma em apreciação encontra-se agendado para discussão em plenário no dia 12 de Fevereiro de 2009, em conjunto com a proposta de lei n.º 248/X (4.ª), que «Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro», com os projectos de lei n.º 578/X (3.ª) (CDSPP) que «altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de Violência Doméstica» e n.º 587/X (4.ª) (BE) que «altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica»; O projecto de lei n.º 657/X (4.ª) foi remetido à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura no dia 9 de Fevereiro de 2009, não tendo existido possibilidade dos autores da iniciativa fazerem a apresentação da mesma no plenário da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, conforme previsto no artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte II – Opinião do Relator

O Relator exime-se de exercer, nesta sede, o direito de opinião previsto no Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura, é de parecer que o projecto de lei n.º 657/X (4.ª), que «Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência», apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Parte IV – Anexo

A Nota Técnica, elaborada pelos serviços da Assembleia da República, é parte integrante deste parecer.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, Mendes Bota — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

———

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: Projecto de Lei n.º 657/X (4.ª) «Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência»

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 9 de Fevereiro de 2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento)] Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam uma iniciativa legislativa com a qual pretendem reforçar os mecanismos legais de protecção às mulheres de violência.
Na exposição de motivos, os proponentes lembram a Declaração e Plataforma de Acção de Viena, de 1993, que afirma que «A violência baseada no sexo e todas as formas de perseguição e exploração sexual,

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