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10 | II Série A - Número: 076 | 27 de Fevereiro de 2009

Mais tarde, com a evidência da crise internacional, o Governo continuou a sustentar que a economia nacional estava robusta e Portugal não iria ser penalizado pela crise financeira e económica internacional.
Infelizmente, veio a provar-se, da pior maneira, que o Governo não tinha razão.
A crise interna somou-se à crise internacional e as piores expectativas têm vindo a verificar-se no dia-a-dia de milhares de empresas e trabalhadores.
No que tem a ver com a perspectiva de criação de emprego para 2009, o Plano de Estabilidade e Crescimento, revisto em Janeiro de 2009, anuncia uma deterioração do mercado de trabalho em 2009, porquanto considera que, em vez da anterior taxa positiva de criação de emprego de 0.6, se verificará uma taxa negativa de 0.7.
Por outro lado, no que concerne à evolução do desemprego, as perspectivas do próprio Governo são sombrias, porquanto passou de um valor de 7,6% na proposta do Orçamento do Estado para 2009 para um valor de 8,5% no Orçamento Suplementar debatido no mês de Janeiro, na Assembleia da República.
Mais grave ainda: o próprio Governo, face aos últimos indicadores de crescimento económico divulgados pelas instituições comunitárias, vem reconhecer que estes valores poderão ser ultrapassados.
O acesso ao emprego é, pois, hoje mais difícil e a contratação a termo é, muitas vezes, a única possibilidade de acesso ao mercado de trabalho.
Numa altura em que todas as previsões relativas ao desempenho da economia e ao mercado de trabalho são de maiores dificuldades (União Europeia, OCDE, Banco de Portugal, INE e o próprio Governo com o PEC) e da expectativa de mais e mais desemprego, importa reponderar alguns aspectos essenciais da política laboral do actual Governo, maxime no que respeita ao custo do factor trabalho.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte projecto de resolução, ao abrigo das disposições legais e regulamentares aplicáveis:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Dada a profunda alteração de circunstâncias verificada entre a assinatura do Acordo Tripartido e a realidade de hoje, se abstenha, durante o ano de 2009, de legislar no sentido de cumprir a Claúsula 5.16 do referido Acordo que onera a contratação a termo aumentando a taxa social única em 3 pontos percentuais, passando as contribuições das entidades empregadoras de 23,75% para 26,75%; 2 — No ano de 2010 reavalie a situação laboral e a oportunidade para legislar, ou não, no sentido do cumprimento da referida cláusula do Acordo Tripartido.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PSD: Paulo Rangel — Luís Campos Ferreira — Regina Bastos — António Montalvão Machado — Ricardo Martins — Adão Silva — Pedro Duarte — Luís Rodrigues.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 431/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO GERAL E DE SUPERVISÃO NA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E O ESTABELECIMENTO DE REGRAS DE NOMEAÇÃO QUE GARANTAM A INDEPENDÊNCIA DOS RESPECTIVOS MEMBROS

1 — O Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de Abril, alterou e republicou os estatutos da Caixa Geral de Depósitos (CGD). Foi propósito do Governo, através desta iniciativa, actualizar e clarificar o regime jurídico aplicável à Caixa Geral de Depósitos. De acordo com o artigo 8.º desses estatutos, são órgãos sociais da Caixa Geral de Depósitos a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
2 — Convém relembrar que o Decreto-Lei n.º 76-A/2006 tinha, antes da revisão dos Estatutos da Caixa Geral de Depósitos, alterado os modelos de organização da administração e fiscalização das sociedades anónimas, de forma a dar uma maior transparência e eficiência às sociedades anónimas portuguesas.
Deste modo, a administração e fiscalização de uma sociedade anónima podem agora ser estruturadas segundo uma de três modalidades: (i) conselho de administração e conselho fiscal; (ii) conselho de

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