O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

Parte III — Conclusões

1. A iniciativa legislativa — Projecto de lei n.º 645/X (4.ª) do Grupo Parlamentar do CDS-PP foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo167.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.
2. Cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas conforme o no n.º 1 do artigo 119.º, o n.º 3 do artigo 123.º e os n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
3. A presente iniciativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da Assembleia da República.

Parte IV — Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do RAR, segue em anexo, ao presente parecer, a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Palácio de S. Bento, 6 de Março de 2009.
O Deputado Relator, David Martins — O Presidente da Comissão, Maria de Belém.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL 645/X (4.ª) (CDS-PP) – ―Regime de comparticipação do Neocate LCP‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 20-01-2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão Parlamentar de Saúde (10.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um projecto de lei propondo que a fórmula infantil em pó à base de aminoácidos, nutricionalmente completa, com ácidos gordos polinsaturados de cadeia longa (LCP), ácido docosahexanóico (DHA) e ácido araquidónico (ARA), com o nome comercial Neocate LCP, passe a estar incluída na lista dos produtos comparticipados ―ao abrigo do Despacho n.ª 14 319/2005 de 29 de Junho‖.
Acrescenta ainda que, no passado, as fórmulas semi-alimentares e elementares já foram comparticipadas, mas que deixaram de o ser sem qualquer explicação. Esta disposição legal entraria em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à publicação da lei.
No que toca à referência ao Despacho n.º 14 319/2005, no artigo 1.º deste projecto de lei, pensamos que seria melhor precisar a data do despacho e da publicação em Diário da República. Também a remissão para o despacho deveria ser feita para o seu n.º 1, já que é neste que se elencam os produtos com comparticipação a 100%.
Assim, sugerem-se as seguintes alterações na parte final do n.º 1 do projecto de lei: ―(») passa a estar incluída na lista de produtos comparticipados ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 14 319/2005, de 2 de Junho, publicado no Diário da República da 2.ª sçrie, de 29 de Junho‖.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 IV. Iniciativas nacionais pendentes sob
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 estudos do curso, o estudante seja forç
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 Contudo, gostaria ainda de referir que,
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 regulamentares, entendido como uma part
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 b) Verificação do cumprimento da lei fo
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 França Em França, os estágios cur
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 pagamento de ajudas de custo (subsídio
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 VI. Apreciação das consequências da apr
Pág.Página 23