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16 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

disposições legais, assim como eventuais efeitos no património, quer privado quer público, que possa ser afectado ou desvalorizado por projectos de linhas de alta tensão.
O CDS-PP considera fundamental que, para além do Ministério da Economia e da Inovação, os futuros projectos de linhas de alta tensão envolvam em Portugal todas as entidades responsáveis pelo ordenamento do território, desde logo o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimentos Regionais e as autarquias locais, devendo ser elaborado um plano sectorial de ordenamento do território.
Deve ser através da correcta articulação entre as várias entidades e da utilização correcta dos instrumentos de gestão territorial que os futuros corredores de alta tensão em Portugal devem ser definidos, consolidando a realidade existente e prevendo as futuras expansões, garantido, assim, que os corredores traçados não serão ocupados por outros projectos.
Os corredores devem, no entender do CDS-PP, aproveitar linhas de expansão já existentes, evitando entrar em conflito com zonas habitacionais e de protecção ambiental. Assim, as zonas envolventes às vias viárias devem ser utilizadas preferencialmente na definição deste plano sectorial de ordenamento de linhas de alta tensão.
Este plano deve garantir o ordenamento do território, o ambiente e a paisagem, a saúde das populações, bem como o direito à propriedade privada.
O plano sectorial deverá ser submetido a uma avaliação ambiental estratégica, dando particular atenção à exposição humana aos campos electromagnéticos (CEM). Existem vários estudos sobre esta matéria, os quais apresentam conclusões diferentes. Ou seja, não estão ainda claramente definidos quais os efeitos da exposição às linhas de alta tensão.
O relatório da Direcção-Geral de Saúde, «Exposição da população aos campos electromagnéticos», de Agosto de 2007, indica como «possível que uma intensa exposição aos campos electromagnéticos possa aumentar ligeiramente o risco de leucemia infantil e que esta exposição nos locais de trabalho possa aumentar ligeiramente os riscos de leucemia e tumores cerebrais em adultos».
É o princípio da precaução que impõe que estejamos atentos a estes efeitos. A própria União Europeia, através da Resolução do Conselho n.º 1999/519/CR, de 12 de Julho, diz: «As medidas respeitantes aos campos electromagnéticos deverão proporcionar a todos os cidadãos da Comunidade um elevado nível de protecção».
É certo que as linhas de alta tensão têm proliferado nos últimos anos, como forma de dar resposta ao crescente consumo de energia das populações e nem sempre são conseguidos os consensos necessários.
Basta acompanhar as batalhas judiciais que envolvem as linhas de alta tensão entre Trajouce e Fanhões, na zona de Sintra, o traçado sul da linha aérea dupla Portimão/Tunes3, na Charneca da Caparica, em Almada, Vermoil em Pombal, Celeiro, no concelho da Batalha, e de Serzedelo, em Guimarães.
Importa, por isso, definir claramente as regras e quais as zonas por onde as linhas de alta tensão devem ser expandidas e a forma como deve ser feito.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei prevê a criação de um Plano Sectorial de Ordenamento das Linhas Eléctricas de Alta Tensão e Muito Alta Tensão (PSOAT), com vista a salvaguardar o meio ambiente, acautelar o princípio de precaução na saúde pública e a conciliar o interesse público e o direito de propriedade.

Artigo 2.º Âmbito

1 — A presente lei é aplicada às linhas e instalações eléctricas que suportem campos electromagnéticos de alta e muito alta tensão.

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