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32 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 204/X (4.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 288/2001, DE 10 DE NOVEMBRO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 21 de Maio de 2008.
2 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 17 de Março de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 204/X (4.ª), não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
3 — A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do artigo 58.º, n.º 5, do Regimento da Assembleia da República. Registe-se, no entanto, a ausência dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do BE.
4 — A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foram integralmente gravadas em suporte áudio e encontram-se disponíveis na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5 — Da votação na especialidade da proposta de lei em apreço resultou o seguinte:

O artigo único (Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2009 O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Texto final

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro

O artigo 76.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 76.º (… )

1 — O acto farmacêutico é da exclusiva competência e responsabilidade dos farmacêuticos.
2 — O disposto no número anterior não se aplica ao medicamento de uso veterinário.»

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