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80 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

II

Mas existem hoje novos fenómenos de pobreza que não nos podem deixar indiferentes. Os «novos pobres» são em muitos casos trabalhadores portugueses que trabalham 8 horas por dia, 40 horas por semana e que vivem apenas do seu salário, sem receber qualquer prestação social. Dizem os mesmos dados, que 10% dos portugueses que trabalham estão em risco de privação.
O desemprego, especialmente nos casos dos trabalhadores menos qualificados e mais velhos, continua a ser um dos maiores factores de risco para a pobreza.
Também os menores apresentam taxas de risco de pobreza superiores à média nacional.
Ao mesmo tempo, aumenta o fosso entre os mais ricos e os mais pobres. 20% dos portugueses concentram em si 80% da riqueza nacional.
A mobilidade social, factor distintivo das sociedades que valorizam a ética e o valor do trabalho, está em risco.
Podemos apresentar vários factores para este atraso. A baixa taxa de qualificação dos trabalhadores, o défice de actualização no tecido empresarial, as altas taxas de abandono escolar, o laxismo de um sistema de educação que não ensina para o mérito e resposta profissional, a baixa taxa de produtividade, a obesidade de um Estado que gasta metade da riqueza que é produzida no País.
Os pequenos indicadores que vamos tendo são muito preocupantes. Um sistema de ensino em que quem falta e não se esforça é tratado de forma igual a quem trabalha e quer ir mais longe, um sistema fiscal que tributa quem tem pensões a partir de € 470, são exemplos de medidas injustas e sinais no sentido errado. O próprio facto do Estado discriminar nos apoios que dá relativamente à construção de equipamentos sociais, torna-se um factor de dificuldade acrescida para muitas instituições sociais que são o primeiro auxílio a famílias em necessidade.
É urgente uma ideia condutora, um desígnio, uma esperança, que faça também da redução da pobreza um objectivo nacional.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que adopte as medidas necessárias para alcançar os seguintes objectivos:

a) Retirar as pensões mínimas, as pensões sociais, as pensões do regime especial dos trabalhadores rurais e as pensões abaixo da taxa de pobreza da nova fórmula de cálculo das pensões permitindo, mesmo em anos de crise, um aumento acima da taxa de inflação; b) Aumentar extraordinariamente, no ano de 2009, as pensões mínimas, as pensões sociais e as pensões do regime especial dos trabalhadores rurais; c) Revisão do regime de IRS para a tributação de pensões de reforma; d) Redireccionar os apoios sociais para os grupos de maior risco: idosos, desempregados e jovens em situação de exclusão social; e) Reformulação, com alargamento de montantes e extensão de valências, num dos apoios do Estado à construção, recuperação e requalificação de equipamentos sociais de combate à pobreza e exclusão; f) Majoração extraordinária, pelo menos ao longo de 2009, do montante do subsídio de desemprego nos casos em que, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, estejam no desemprego; g) Majoração extraordinária, pelo menos ao longo do ano de 2009, do montante do subsídio de desemprego nos casos em que os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho; h) Majoração extraordinária, pelo menos ao longo do ano de 2009, do período de concessão de prestações de subsidio de desemprego; i) Redução, pelo menos ao longo de 2009, dos prazos de garantia para concessão de subsídio de desemprego dos actuais 450 dias nos últimos 24 meses para 270 dias de trabalho nos últimos 36 meses; j) Aumento do período de concessão do subsídio de desemprego para jovens com menos de 30 anos para um mínimo 360 dias (contra os actuais 270 dias da Lei).

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