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84 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

8 — Simplificar, igualmente, as regras de candidatura e decisão no âmbito dos programas para o sector das pescas; 9 — Reorientar as prioridades dos estímulos previstos para o sector do turismo, tendo em atenção as alterações que a conjuntura internacional e nacional provocam; 10 — Adoptar as urgentes novas prioridades para programas de investimento público, nomeadamente:

a) Alargamento e extensão das parcerias com as instituições particulares de solidariedade social quanto à construção, requalificação e recuperação de valências de apoio social, de que são exemplo os lares, centros de dia, apoio domiciliário e cozinhas comunitárias e serviço de saúde; b) Lançamento de um programa nacional de segurança de pontes, visando obras de recuperação e requalificação; c) Aposta reforçada nas parcerias com as autarquias locais em programas de requalificação urbana; d) Aproveitamento da situação de crise para lançar a um ordenado e integrado programa de recuperação do património nacional degradado; e) Aceleração da execução dos investimentos previstos em infra-estruturas das forças de segurança.

Palácio de São Bento, 13 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP; Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 453/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE ORIENTAÇÕES GENÉRICAS SOBRE A MISSÃO E FUNÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Tendo em atenção a necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro, essencial para o funcionamento da economia e garantir níveis aceitáveis de crédito; Tendo em consideração que a Caixa Geral de Depósitos, enquanto banco do Estado, carece de um sistema de controlo independente da sua actividade, na linha das práticas sãs recomendadas pela União Europeia para a regulação financeira; Tendo em atenção a necessidade urgente de defender e reestruturar o tecido empresarial português, o que implica evitar que a restrição das políticas de crédito venha a provocar dificuldades suplementares, porventura inultrapassáveis, em muitas micro, pequenas e médias empresas, já em situação crítica de tesouraria e dependentes de financiamento; Tendo em atenção a necessidade de um banco público se orientar por comportamentos de referência no sistema: Tendo ainda presentes os instrumentos legais disponíveis, nomeadamente o objecto social da CGD previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de Abril, bem como o plano estratégico, plano anual de actividades e as deliberações unânimes; Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Legisle no sentido de criação de um órgão de controlo e supervisão próprio para a Caixa Geral de Depósitos; b) Em concreto, e nomeadamente, tal órgão de supervisão e controlo da CGD deverá acompanhar o cumprimento das orientações estratégicas fornecidas à instituição; ter em especial atenção a avaliação das decisões do conselho de administração sobre tomadas de posições accionistas em empresas; proceder à escolha da empresa de auditoria do banco; c) Verifique o cumprimento, pela CGD das obrigações de comportamento de referência, no sistema financeiro, quanto ao respeito das leis e regulamentos, procedimentos fiscais, qualidade de serviços a clientes

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