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11 | II Série A - Número: 087 | 21 de Março de 2009

desfasamento com o estabelecido no presente diploma, tendo fundamentalmente em conta a proximidade de habitações e equipamentos públicos a campos electromagnéticos.
2 — Nos casos mais problemáticos, incluindo os relativos a subestações instaladas, avaliados nos termos do número anterior, cabe à entidade gestora da rede e distribuição eléctrica, garantir a sua deslocação ou proceder às devidas indemnizações, de modo a permitir a deslocação dos afectados para outras habitações ou instalações condignas e não desvalorizadas em relação às actuais.
3 — Nos casos de não cumprimento do presente diploma, a entidade gestora da rede eléctrica financia um programa de monitorização da saúde das pessoas afectadas, em coordenação técnica com a tutela governamental da saúde.

Artigo 9.º Promoção de investigação

À tutela governamental da ciência, cabe incentivar o conhecimento e a actualização de novos desenvolvimentos científicos e a promoção de programas de investigação para procurar mais evidências científicas, de efeitos sobre a saúde humana decorrentes da exposição a campos electromagnéticos.

Artigo 10.º Regulamentação

Ao Governo compete regulamentar o presente diploma no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 11.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 17 de Março de 2009.
Os Deputados de os Verdes: Heloísa Apolónia — Francisco Madeira Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 692/X (4.ª) LICENCIAMENTO DAS REDES DE TRANSPORTE DE ELECTRICIDADE EM MUITO ALTA E ALTA TENSÃO

A electricidade enquanto uma das formas de energia final continuará a ter um crescente protagonismo no desenvolvimento das sociedades, em todos os aspectos da vida: desde o sistema produtivo ao sistema urbano, passando pelas diversas infra-estruturas logísticas e de transporte e, ainda, no comércio serviços e lazer.
De facto, não é possível conceber a vida nas sociedades humanas sem utilização constante e progressiva de electricidade.
Por outro lado, a crise energética decorrente da incremental escassez de combustíveis fósseis, dará seguramente um acrescido protagonismo à electricidade.
O processo de utilização de electricidade reparte-se pelas fases de produção em centros produtores diversificados – em Portugal, actualmente, no fundamental, em centrais térmicas, em centrais hidroeléctricas e em centrais eólicas – no transporte – entre os centros de produção e a proximidade dos locais de consumo, normalmente em alta e muito alta tensão e na distribuição até aos locais de consumo.

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