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8 | II Série A - Número: 087 | 21 de Março de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 690/X (4.ª) LIMITES PARA A EXPOSIÇÃO HUMANA AOS CAMPOS ELECTROMAGNÉTICOS, ORIGINADOS POR LINHAS E INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE MÉDIA, ALTA E MUITO ALTA TENSÃO

Nota justificativa

―Os Verdes‖ apresentam este projecto de lei com a plena consciência de que existem estudos científicos contraditórios em relação aos efeitos graves sobre a saúde humana dos campos electromagnéticos. E é face a essa contradição, e ao muito que se tem divulgado e decidido sobre a questão, que este Grupo Parlamentar considera que só há, nesta matéria, um caminho responsável a seguir: a aplicação do princípio da precaução.
O princípio da precaução determina isso mesmo: que face à necessidade de gerir e diminuir os riscos, e tendo em conta graus de incerteza científica, é preciso actuar no sentido de evitar os riscos, sem ter que aguardar por resultados de novas investigações ou por certezas científicas unânimes.
Só no início deste século já saíram vários estudos que associam a exposição a campos electromagnéticos e o risco de leucemia, especialmente a infantil, como estatisticamente significativos (conclusões de estudos de vários investigadores publicadas no British Journal os Cancer, 2000; conclusões de estudos do grupo de estudo da National Radiological Protection Board, 2001; conclusões de estudos do conselho de saúde da Holanda, 2001; conclusões de estudos do comité científico da Agência Internacional de Investigação do Cancro, 2002; conclusões de estudos do grupo de trabalho da Biotecnologia, USA, 2007, entre tantos outros exemplos que se poderiam dar).
Em 2002, a Agência Internacional de Investigação do Cancro publicou uma monografia na qual os campos magnéticos ELF são classificados como possivelmente carcinogénicos para humanos. Esta classificação é usada para designar um agente para o qual existe uma evidência limitada de carcinogénese em humanos; foi baseada na análise de dados agregados de estudos epidemiológicos que demonstram um padrão consistente no aumento em duas vezes na leucemia infantil, associado a uma exposição média residencial, a campos magnéticos na frequência da rede, acima de 0,3 a 0,4 micro Tesla. A Organização Mundial de Saúde concluiu que estudos adicionais, desde então, não modificaram esta classificação.
A maioria da rede eléctrica opera à frequência de 50 ou 60 ciclos por segundo, ou Hertz (Hz). Na proximidade de certos equipamentos eléctricos, o valor de campo magnético pode ser da ordem de algumas centenas de micro Tesla. Sob linhas de transmissão, os campos magnéticos podem ser da ordem de 20 micro Tesla e os campos eléctricos podem ser de alguns milhares de Volt por metro. Os campos magnéticos médios nas casas, na frequência da rede, são muito mais baixos, cerca de 0,07 micro Tesla na Europa e 0,11 micro Tesla na América do Norte. Valores médios de campos eléctricos nas residências chegam até algumas dezenas de Volt por metro.
O certo é que a Organização Mundial de Saúde, tendo em conta os conhecimentos existentes, já recomendou o tecto máximo de 0,4 micro Tesla no que concerne à exposição humana a campos electromagnéticos, recomendando que para crianças e jovens essa exposição não deve ultrapassar os 0,2 micro Tesla.
Ora, face a este aconselhamento, ―Os Verdes‖ entendem que o máximo que se deve permitir ç o efeito a 0,2 micro Tesla, porque as crianças e as grávidas não se encontram, como é óbvio, concentradas em espaços próprios, antes estão distribuídas por diversas zonas, designadamente residenciais. Por precaução, então, o máximo que se deve permitir são os 0,2 micro Tesla.
Se atendermos ao facto de que a nossa legislação permite que os portugueses se sujeitem a 100 micro Tesla (500 vezes mais do que é aconselhado), percebemos bem como esta questão tem sido descurada e de como, em Portugal, indevidamente não se tem prevenido este risco.
Já em países como a Finlândia, a Noruega, a Suécia ou a Alemanha o limite é de 0,2 micro Tesla. E é esse o exemplo que, nesta matçria, ―Os Verdes‖ querem ―importar‖ para Portugal.
―Os Verdes‖ pretendem, tambçm, alargar as distâncias das zonas residenciais, e outros equipamentos, às linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão. É que para além do risco cancerígeno, que assim se previne, estas linhas eléctricas provocam ruídos muito incomodativos, que geram falta de descanso recorrente a quem a ele é sujeito e doenças neurológicas evitáveis.

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