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10 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Tendo já presente a Recomendação do Conselho, o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho5, veio consagrar a obrigatoriedade das entidades competentes aprovarem «níveis de referência para efeitos de avaliação da exposição a campos electromagnéticos ou normas europeias ou nacionais baseadas em procedimentos de medição e cálculo reconhecidos e provados cientificamente, destinados a avaliar a conformidade com as restrições básicas relativas à exposição da população a campos electromagnéticos».
O Despacho Conjunto n.º 8/2002, de 7 de Janeiro, veio a ter aplicação na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro6, que adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos. Através da Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, foram, assim, transpostos para a legislação nacional os níveis de referência máximos de exposição do público constantes da Recomendação do Conselho (1999/519/EC), de 12 de Julho.
De realçar ainda a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2002, de 3 de Agosto7, que recomenda a criação de um código de conduta e boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos, nomeadamente radares, antenas de telemóveis e rádio e linhas de transformação, transmissão e transporte de energia».
Esta resolução teve origem em três projectos de resolução, respectivamente, o projecto de resolução n.º 2/IX (1.ª)8, de Os Verdes, que «Define regras orientadoras para a instalação de equipamentos que emitem campos electromagnéticos», o projecto de resolução n.º 18/IX (1.ª), do PSD e CDS-PP, que pretendia aprovar o «Código de boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos», e o projecto de resolução n.º 22/IX (1.ª)9, do PS, que «Estabelece medidas de protecção da saúde dos cidadãos quanto às radiações emitidas pelas antenas de telemóveis».

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu União Europeia No âmbito da União Europeia a Recomendação do Conselho (1999/519/CE)10, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz), que tem como base legal o artigo 152.º do Tratado relativo à acção da Comunidade no domínio da saúde pública, visa estabelecer um quadro comum que proporcione um elevado nível de protecção da população contra os efeitos comprovados sobre a saúde susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnéticos.
Este quadro comunitário, que se reporta aos melhores dados e orientações científicas disponíveis neste domínio, propõe um sistema de restrições básicas e de níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos (CEM), que se baseia nas Orientações11 da Comissão Internacional para a Protecção contra as Radiações não Ionizantes (ICNIRP), confirmadas pelo Comité Científico Director da Comissão Europeia, e enuncia as medidas que os Estados-membros são chamados a implementar para promover a sua observância. Constitui igualmente um quadro de referência para a legislação comunitária em matéria de exposição aos CEM, provenientes de equipamentos de rádio e de equipamentos terminais de telecomunicações (Directiva 1999/5/CE12), de material eléctrico (Directiva 2006/95/CE13) e de protecção dos trabalhadores contra a exposição profissional aos riscos associados aos campos electromagnéticos (Directiva 2004/40/CE14).
No âmbito desta recomendação os Estados-membros são, de igual modo, chamados a implementar acções tendentes a informar a população acerca dos efeitos sobre a saúde dos campos electromagnéticos e das medidas de protecção adoptadas, bem como a promover a investigação científica pertinente, sendo pedido o contributo da Comissão Europeia com vista ao estabelecimento de normas europeias nesta área e ao 5 http://dre.pt/pdf1s/2000/07/166A02/00040010.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2004/11/275B00/68346838.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2002/08/178A00/56605660.pdf 8 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr2-IX.doc 9 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr22-IX.doc 10 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/1999/l_199/l_19919990730pt00590070.pdf 11―Guidelines for limiting exposure to time- varying electric, magnetic, and electromagnetic fields (up to 300 GHZ)”, 1998 (http://www.icnirp.de/documents/emfgdl.pdf). Os relatórios e pareceres dos comités científicos solicitados posteriormente pela Comissão para avaliação da necessidade de actualização das recomendações propostas estão disponíveis no endereço http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/environment/EMF/keydo_emf_en.htm 12 Versão consolidada em 20.11.2003 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1999L0005:20031120:PT:PDF 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:374:0010:0019:PT:PDF 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:159:0001:0026:PT:PDF

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