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11 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

incentivo à investigação sobre os efeitos, a longo e a curto prazo, da exposição aos campos electromagnéticos.
A Comissão deverá também, no prazo de cinco anos, elaborar um relatório que tenha em conta os relatórios dos Estados-membros sobre a forma como tomaram em conta a presente recomendação, bem como os mais recentes dados e orientações científicas sobre esta temática, estando prevista a possibilidade de revisão subsequente do quadro de referência adoptado.
Neste contexto foi apresentado pela Comissão Europeia, em 1 de Setembro de 2008, o segundo relatório 15(2002-2007) sobre a aplicação desta recomendação na União Europeia, elaborado com base na informação transmitida pelos Estados-membros16.
Nele se refere que a recomendação foi adoptada pela maioria dos Estados-membros, quer através de actos vinculativos, situação que se verificou na maior parte dos casos, quer através de recomendações voluntárias, e que se incluem dados comparativos sobre as medidas específicas de execução, que variam significativamente entre países no que se refere aos níveis de restrição à exposição aos CEM, aos limites de referência utilizados para a monitorização da radiação electromagnética e ao respectivo processo de monitorização pelas autoridades nacionais, às acções de informação ao público e às orientações da investigação financiada por fundos públicos neste domínio.
Relativamente ao acompanhamento periódico da evolução do conhecimento científico subjacente à recomendação, a Comissão refere, mencionando as conclusões do mais recente Parecer17 do Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI), não terem sido encontrados dados científicos coerentes que demonstrem uma necessidade de rever as restrições básicas e os níveis de referência estabelecidos na Recomendação do Conselho, salientando, contudo, que, atendendo à detecção de lacunas no conhecimento científico relevante, foram identificados por este Comité os campos que deveriam ser objecto de investigação suplementar, nos quais se inclui a investigação sobre os possíveis efeitos da exposição a CEM a longo prazo e de baixo nível.18

c) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália e Reino Unido.

Alemanha: Na Alemanha existe legislação para regular os níveis de exposição das populações aos campos electromagnéticos, para vários intervalos de frequência.
O dispositivo aplicável às linhas e instalações eléctricas que provocam a exposição das populações e do ambiente a campos electromagnéticos é o Sechsundzwanzigste Verordnung zur Durchführung des BundesImmissionsschutzgesetzes — 26. BImSch19 (26.º Regulamento de implementação da Lei de Controlo das Emissões).
O Regulamento em apreço determina obrigações de conduta para os produtores e dispõe sobre os requisitos a cumprir para garantir o respeito pelo princípio da precaução (distâncias mínimas a respeitar em relação a escolas, habitações, hospitais, jardins de infância, instalações desportivas ou construções análogas) face a riscos potenciais.

Bélgica: O Governo belga não transpôs ainda os limites de radiação electromagnética especificados na Recomendação do Conselho (1999/519/EC), mas avançou no sentido da protecção do público em relação à essa exposição. 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0532:FIN:PT:PDF 16 O primeiro relatório de implementação (2002) pode ser consultado no endereço http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/environment/EMF/implement_rep_en.pdf 17―Possible effects of Electromagnetic Fields (EMF) on Human Health” http://ec.europa.eu/health/ph_risk/committees/04_scenihr/docs/scenihr_o_007.pdf 18Para mais informação sobre a estratégia da União Europeia relativa aos campos electromagnéticos consultar a respectiva página da DG Saúde da Comissão Europeia no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/environment/EMF/emf_en.htm 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_646_X/Alemanha_1.pdf

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