O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

O Décret n.°2002-775, du 3 Mai 200232, estabeleceu, nos pontos 2.2 e 2.3 do Anexo, valores limites para as frequências entre 0 e 300 GHz e os procedimentos para assegurar o respeito dos valores limite — actualmente o Protocolo de Medição DR1533.
O artigo R20-1934 do CPT define as condições de colocação em funcionamento dos equipamentos, estando previsto que, caso ultrapasse os limites definidos, não seja autorizada a colocação em serviço. O artigo R202535 do mesmo código define a moldura penal para o incumprimento.
A RTE36 (Réseau de Transport d’Electricité) disponibiliza on-line os 30 anos de pesquisa37 sobre esta temática.

Itália: Na Itália, como se refere na exposição de motivos do projecto de lei n.º 410/X (4.ª), desde 2003 que se aplica o limite de 10 μT para uma exposição de 24 horas e de 3 μT para as novas linhas eléctricas, tendo as regiões da Toscana, Emília-Romana e Veneto aplicado mesmo antes dessa data limites de 0.2 μT. A Lei n.º 36/2001, de 22 de Fevereiro38, lei-quadro sobre a protecção da exposição a campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos, tem como objectivo assegurar a tutela da saúde das trabalhadores e dos trabalhadores, bem como da população, dos efeitos da exposição a determinados níveis dos referidos campos nos termos e em observação do artigo 32.º39 da Constituição da República Italiana; promover a investigação científica para a avaliação dos efeitos a longo prazo e activar medidas de precaução a adoptar em aplicação do princípio de precaução previsto no tratado que institui a União Europeia; assegurar a tutela do ambiente e da paisagem e promover a inovação tecnológica e acções de saneamento dirigidas a minimizar a intensidade dos efeitos dos campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos de acordo com as melhores tecnologias disponíveis.
Esta lei foi aplicada por dois decretos do Presidente do Conselho de Ministros. Tanto um40 como outro41 (datados de 8 de Julho de 2003) fixam os limites de exposição, os valores a ter em atenção e os objectivos de qualidade para a protecção da população das exposições aos campos eléctricos, magnéticos e electromagnéticos gerados por frequências compreendidas entre 100 kHz e 300 GHz, e as de frequência de rede (50 Hz) geradas pelos eléctrodos, respectivamente.

Reino Unido: Apesar de não haver legislação específica que limite a exposição a campos electromagnéticos no Reino Unido, aplicam-se a esta matéria as regras gerais constantes dos Actos do Parlamento, que regulam a saúde e segurança. É o caso do Health and Safety at Work etc Act 1974 (excerto)42 e do Management of Health and Safety at Work Regulations 199943, que impõem às empresas em geral obrigações de protecção contra os riscos para a segurança e saúde que advenham da sua actividade para os trabalhadores e para a população em geral.
Em 2003 o National Radiological Protection Board (hoje Radiation Protection Division, integrada na Agência de Protecção da Saúde) — organismo consultivo do Governo britânico para as matérias relacionadas com os níveis de protecção face a radicações ionizantes e não-ionizantes — emitiu uma recomendação aconselhando a adopção dos limites recomendados da International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (ICNIRP) para a exposição aos campos electromagnéticos. 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=94851107FDA5757633E39B181E4A04C6.tpdjo01v_3?cidTexte=LEGITEXT0
00005631045&dateTexte=20090202 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000226401&fastPos=2&fastReqId=1177926954&categorieLien
=cid&oldAction=rechTexte 33 http://www.anfr.fr/doc/docenligne/DR15-2_1.pdf 34http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006466782&idSectionTA=LEGISCTA000006181968&cidTexte=L
EGITEXT000006070987&dateTexte=20080813 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006181987&cidTexte=LEGITEXT000006070987&dateTexte
=20080813 36 http://www.rte-france.com/htm/fr/environnement/champs_elec.jsp 37 http://www.rte-france.com/htm/fr/environnement/telecharge/Tableau_expertises_collectives.pdf 38http://www.who.int/docstore/peh-emf/EMFStandards/who-0102/Europe/Italy_files/table_datoteke/Italy_FL_It.pdf 39 http://www.governo.it/Governo/Costituzione/1_titolo2.html 40http://www.who.int/docstore/peh-emf/EMFStandards/who-0102/Europe/Italy_files/table_datoteke/Italy_DPCM_RF_it.pdf 41http://www.who.int/docstore/peh-emf/EMFStandards/who-0102/Europe/Italy_files/table_datoteke/Italy_DPCM_50Hz_it.pdf 42 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_646_X/Reino_Unido_1.docx 43 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_646_X/Reino_Unido_2.docx

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 — Projecto de lei n.º 651/X (4.ª), do B
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 face aos campos electromagnéticos produ
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 Nota: — Os considerandos e as conclusõe
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 — desde 2003 aplica-se o limite de 10 µ
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 Com esta iniciativa o BE retoma o tema
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 procedimentos de medição e cálculo reco
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 A Comissão deverá também, no prazo de c
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 O Regulamento em apreço determina obrig
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 O artigo L1333-21 do CSP é regulamentad
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 riscos para a segurança e saúde que adv
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 V — Audições obrigatórias e/ou facultat
Pág.Página 33