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18 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Tendo já presente a Recomendação do Conselho, o Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho21, veio consagrar a obrigatoriedade das entidades competentes aprovarem «níveis de referência para efeitos de avaliação da exposição a campos electromagnéticos ou normas europeias ou nacionais baseadas em procedimentos de medição e cálculo reconhecidos e provados cientificamente, destinados a avaliar a conformidade com as restrições básicas relativas à exposição da população a campos electromagnéticos».
O Despacho Conjunto n.º 8/2002, de 7 de Janeiro, veio a ter aplicação na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro22, que adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos.
Através da Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, foram, assim, transpostos para a legislação nacional os níveis de referência máximos de exposição do público constantes da Recomendação do Conselho (1999/519/EC), de 12 de Julho.
De realçar ainda a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2002, de 3 de Agosto23, que recomenda a criação de um código de conduta e boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos, nomeadamente radares, antenas de telemóveis e rádio e linhas de transformação, transmissão e transporte de energia».
Esta resolução teve origem em três projectos de resolução, respectivamente, o projecto de resolução n.º 2/IX (1.ª)24, de Os Verdes, que «Define regras orientadoras para a instalação de equipamentos que emitem campos electromagnéticos», o projecto de resolução n.º 18/IX (1.ª), do PSD e CDS-PP, que pretendia aprovar o «Código de boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos», e o projecto de resolução n.º 22/IX (1.ª),25, do PS, que «Estabelece medidas de protecção da saúde dos cidadãos quanto às radiações emitidas pelas antenas de telemóveis».

b) Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia No âmbito da União Europeia a aplicação do princípio da precaução relativamente à exposição humana aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas eléctricas de alta tensão está especificamente contemplada na Recomendação do Conselho (1999/519/CE)26, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz).
Esta recomendação, que tem como base legal o artigo 152.º do Tratado CE, relativo à acção da Comunidade no domínio da saúde pública, visa estabelecer um quadro comum que proporcione «um elevado nível de protecção da população contra os comprovados efeitos adversos para a saúde susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnéticos».
Neste contexto é recomendado aos Estados-membros a adopção de um quadro de restrições básicas e de níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos (CEM), com base nos valores e critérios de avaliação previstos nos Anexos da Recomendação, decorrentes das Orientações27, da Comissão Internacional para a Protecção contra as Radiações não Ionizantes (ICNIRP), confirmadas pelo Comité Científico Director da Comissão Europeia, que deverá servir de referência para efeitos de monitorização da exposição e de aplicação de medidas respeitantes a fontes ou práticas que dêem origem à exposição à radiação electromagnética da população.
Acresce que, de acordo com esta Recomendação, os Estados-membros devem tomar em consideração um certo número de critérios, nomeadamente ligados à duração da exposição, idade e estado de saúde das pessoas em causa, com vista à promoção da observância das referidas restrições básicas à exposição e, que ao aprovarem políticas ou medidas relativas à exposição da população aos campos electromagnéticos, deverão ponderar tanto os riscos como os benefícios de eventuais acções nos termos da presente recomendação. 21 http://dre.pt/pdf1s/2000/07/166A02/00040010.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2004/11/275B00/68346838.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2002/08/178A00/56605660.pdf 24 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr2-IX.doc 25 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr22-IX.doc 26 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/1999/l_199/l_19919990730pt00590070.pdf 27Guidelines for limiting exposure to time- varying electric, magnetic, and electromagnetic fields (up to 300 GHZ)”, 1998 (http://www.icnirp.de/documents/emfgdl.pdf). Os relatórios e pareceres dos comités científicos solicitados posteriormente pela Comissão

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