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Quinta-feira, 26 de Março de 2009 II Série-A — Número 89

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil.
— Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a transferência de pessoas condenadas, assinado em Pequim, em 31 de Janeiro de 2007. (a) — Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre extradição, assinado em Pequim, em 31 de Janeiro de 2007. (a) Projectos de lei [n.os 646, 651, 654, 656, 684, 690 a 694/X (4.ª)]: N.º 646/X (4.ª) (Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos): — Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 651/X (4.ª) (Garante o princípio da precaução face aos campos electromagnéticos produzidos pelas linhas e instalações eléctricas de alta e muito alta tensão): — Idem.
N.º 654/X (4.ª) (Integração do município de Mação na NUTS III – médio Tejo): — Idem.
N.º 656/X (4.ª) (Cria o Conselho Superior do Turismo como órgão permanente do Conselho Económico e Social): — Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 684/X (4.ª) (Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão): — Vide projecto de lei n.º 646/X (4.ª).
N.º 690/X (4.ª) (Limites para a exposição humana aos campos electromagnéticos, originados por linhas e instalações eléctricas de média, alta e muito alta tensão): — Vide projecto de lei n.º 646/X (4.ª).
N.º 691/X (4.ª) — Estabelece o regime de tripulação das embarcações auxiliares de transporte de passageiros (apresentado pelo PCP).
N.º 692/X (4.ª) (Licenciamento das redes de transporte de electricidade em muito alta e alta tensão): — Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 693/X (4.ª) — Procede à criação de benefícios adicionais de saúde para os pensionistas, desempregados e

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