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28 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

procedimentos de medição e cálculo reconhecidos e provados cientificamente, destinados a avaliar a conformidade com as restrições básicas relativas à exposição da população a campos electromagnéticos».
O Despacho Conjunto n.º 8/2002, de 7 de Janeiro, veio a ter aplicação na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro6, que adopta as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos.
Através da Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, foram, assim, transpostos para a legislação nacional os níveis de referência máximos de exposição do público constantes da Recomendação do Conselho (1999/519/EC), de 12 de Julho.
De realçar ainda a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2002, de 3 de Agosto7, que recomenda a criação de um código de conduta e boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos, nomeadamente radares, antenas de telemóveis e rádio e linhas de transformação, transmissão e transporte de energia.
Esta Resolução teve origem em três projectos de resolução, respectivamente o projecto de resolução n.º 2/IX (1.ª)8, de Os Verdes, que «Define regras orientadoras para a instalação de equipamentos que emitem campos electromagnéticos», o projecto de resolução n.º 18/IX (1.ª), do PSD e CDS-PP, que pretendia aprovar o «Código de boas práticas para a instalação de equipamentos que criam campos electromagnéticos», e o projecto de resolução n.º 22/IX (1.ª)9, do PS, que «Estabelece medidas de protecção da saúde dos cidadãos quanto às radiações emitidas pelas antenas de telemóveis».

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu: União Europeia No âmbito da União Europeia a Recomendação do Conselho (1999/519/CE)10, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz), que tem como base legal o artigo 152.º do Tratado relativo à acção da Comunidade no domínio da saúde pública, visa estabelecer um quadro comum que proporcione um elevado nível de protecção da população contra os efeitos comprovados sobre a saúde susceptíveis de resultar da exposição a campos electromagnéticos.
Este quadro comunitário, que se reporta aos melhores dados e orientações científicas disponíveis neste domínio, propõe um sistema de restrições básicas e de níveis de referência relativos à exposição da população aos campos electromagnéticos (CEM), que se baseia nas Orientações11 da Comissão Internacional para a Protecção contra as Radiações não Ionizantes (ICNIRP), confirmadas pelo Comité Científico Director da Comissão Europeia, e enuncia as medidas que os Estados-membros são chamados a implementar para promover a sua observância. Constitui igualmente um quadro de referência para a legislação comunitária em matéria de exposição aos CEM, provenientes de equipamentos de rádio e de equipamentos terminais de telecomunicações (Directiva 1999/5/CE12), de material eléctrico (Directiva 2006/95/CE13) e de protecção dos trabalhadores contra a exposição profissional aos riscos a associados aos campos electromagnéticos (Directiva 2004/40/CE14).
No âmbito desta recomendação os Estados-membros são, de igual modo, chamados a implementar acções tendentes a informar a população acerca dos efeitos sobre a saúde dos campos electromagnéticos e das medidas de protecção adoptadas, bem como a promover a investigação científica pertinente, sendo pedido o contributo da Comissão Europeia com vista ao estabelecimento de normas europeias nesta área e ao incentivo à investigação sobre os efeitos, a longo e a curto prazo, da exposição aos campos electromagnéticos. 6 http://dre.pt/pdf1s/2004/11/275B00/68346838.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2002/08/178A00/56605660.pdf 8 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr2-IX.doc 9 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr22-IX.doc 10 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/1999/l_199/l_19919990730pt00590070.pdf 11“Guidelines for limiting exposure to time- varying electric, magnetic, and electromagnetic fields (up to 300 GHZ)”, 1998 (http://www.icnirp.de/documents/emfgdl.pdf). Os relatórios e pareceres dos comités científicos solicitados posteriormente pela Comissão para avaliação da necessidade de actualização das recomendações propostas estão disponíveis no endereço http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/environment/EMF/keydo_emf_en.htm 12 Versão consolidada em 20.11.2003 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1999L0005:20031120:PT:PDF 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:374:0010:0019:PT:PDF 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:159:0001:0026:PT:PDF

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