O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

A Comissão deverá também, no prazo de cinco anos, elaborar um relatório que tenha em conta os relatórios dos Estados-membros sobre a forma como tomaram em conta a presente recomendação, bem como os mais recentes dados e orientações científicas sobre esta temática, estando prevista a possibilidade de revisão subsequente do quadro de referência adoptado.
Neste contexto foi apresentado pela Comissão Europeia, em 1 de Setembro de 2008, o segundo relatório15 (2002-2007) sobre a aplicação desta recomendação na União Europeia, elaborado com base na informação transmitida pelos Estados-membros.
Nele se refere que a recomendação foi adoptada pela maioria dos Estados-membros, quer através de actos vinculativos, situação que se verificou na maior parte dos casos, quer através de recomendações voluntárias, e se incluem dados comparativos sobre as medidas específicas de execução, que variam significativamente entre países, no que se refere aos níveis de restrição à exposição aos CEM, aos limites de referência utilizados para a monitorização da radiação electromagnética e ao respectivo processo de monitorização pelas autoridades nacionais, às acções de informação ao público e às orientações da investigação financiada por fundos públicos neste domínio.
Relativamente ao acompanhamento periódico da evolução do conhecimento científico subjacente à recomendação, a Comissão refere, mencionando as conclusões do mais recente Parecer16 do Comité Científico dos Riscos para a Saúde Emergentes e Recentemente Identificados (CCRSERI), não terem sido encontrados dados científicos coerentes que demonstrem uma necessidade de rever as restrições básicas e os níveis de referência estabelecidos na Recomendação do Conselho, salientando, contudo, que, atendendo à detecção de lacunas no conhecimento científico relevante, foram identificados por este Comité os campos que deveriam ser objecto de investigação suplementar, nos quais se inclui a investigação sobre os possíveis efeitos da exposição a CEM a longo prazo e de baixo nível.17 Saliente-se, por último, que não existe legislação comunitária em vigor em matéria de requisitos técnicos aplicáveis às redes de transmissão de energia eléctrica. A questão do enterramento dos cabos de alta tensão em áreas urbanas, tal como referido na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foi abordada num Parecer18 do Comité das Regiões, de 3 de Junho de 1999, sobre os efeitos dos campos electromagnéticos de alta tensão de transporte de energia, e na Comunicação19 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, sobre a promoção de novas infra-estruturas para o sector da electricidade e do investimento nas redes de transporte, na qual se refere a utilização de novas tecnologias neste domínio e se apresentam os resultados de uma análise dos custos e benefícios das interligações eléctricas subterrâneas na Europa, contida num documento técnico encomendado pela Comissão.20

c) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália e Reino Unido.

Alemanha: Na Alemanha existe legislação para regular os níveis de exposição das populações aos campos electromagnéticos para vários intervalos de frequência.
O dispositivo aplicável às linhas e instalações eléctricas que provocam a exposição das populações e do ambiente a campos electromagnéticos é o Sechsundzwanzigste Verordnung zur Durchführung des BundesImmissionsschutzgesetzes — 26. BImSch21 (26.º Regulamento de implementação da Lei de Controlo das Emissões). 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0532:FIN:PT:PDF 16“Possible effects of Electromagnetic Fields (EMF) on Human Health” http://ec.europa.eu/health/ph_risk/committees/04_scenihr/docs/scenihr_o_007.pdf 17Para mais informação sobre a estratégia da União Europeia relativa aos campos electromagnéticos consultar a respectiva página da DG Saúde da Comissão Europeia no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/ph_determinants/environment/EMF/emf_en.htm 18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51998IR0399:PT:HTML 19 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2003/com2003_0743pt01.pdf 20 Background Paper: Undergrounding of Electricity lines in Europe”, 2003 http://ec.europa.eu/energy/electricity/publications/doc/undergrounding.pdf 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_646_X/Alemanha_1.pdf

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 — Projecto de lei n.º 651/X (4.ª), do B
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 face aos campos electromagnéticos produ
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 Nota: — Os considerandos e as conclusõe
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 — desde 2003 aplica-se o limite de 10 µ
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 Com esta iniciativa o BE retoma o tema
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 procedimentos de medição e cálculo reco
Pág.Página 28
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 O Regulamento em apreço determina obrig
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 O artigo L1333-21 do CSP é regulamentad
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 riscos para a segurança e saúde que adv
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 V — Audições obrigatórias e/ou facultat
Pág.Página 33