O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

Parte II Opinião do Relator

Do preâmbulo do projecto de lei 654/X (4.ª) releva a contestação muito generalizada à integração do concelho de Mação na NUT III do Pinhal Interior Sul, o que vem confirmar, mais uma vez, a justeza dos que criticaram e condenaram a forma arbitrária e prepotente que esteve subjacente à imposição pela actual maioria do novo modelo dito do associativismo municipal, o qual viola de forma grosseira a liberdade de associação dos municípios, que a Constituição da República consagra.
A vontade unanimemente expressa pela generalidade dos eleitos do concelho de Mação e o acordo generalizado manifestado pelas instituições envolvidas no processo devem ser suficientes para que seja tida em conta, positivamente, a proposta em discussão da passagem do concelho de Mação da NUT III do Pinhal Interior Sul para a NUT III do Médio Tejo.
Não o fazer seria não só um grave erro político, como seria, sobretudo, uma manifestação de insensibilidade e sobranceria política impróprias de um Estado democrático e de direito.

Parte III Conclusões

1 — O projecto de lei n.º 654/X (4.ª), que propõe a «Integração do município de Mação na NUT III — Médio Tejo», cumpre os requisitos legais exigidos pela Constituição da República e pelo Regimento da Assembleia da República.
2 — Nos termos legais foi solicitado o parecer da ANMP, o qual é favorável à solução proposta no projecto de lei n.º 654/X (4.ª).
3 — A Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que o projecto de lei n.º 654/X (4.ª) reúne as condições para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 12 de Março de 2009 O Deputado Relator, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Análise sucinta dos factos e situações

1.1 — Três Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentaram um projecto de lei sob a designação «Integração do município de Mação na NUTS III — Médio Tejo», o qual deu entrada em 28 de Janeiro de 2009, tendo sido admitido e baixado à 7.ª Comissão no dia 29 do mesmo mês.
1.2 — A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 5 de Maio, estabeleceu os níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS). Esta iniciativa visou, fundamentalmente, estabelecer uma matriz de delimitação espacial, a utilizar pelos diversos sectores administrativos e políticos, com vista ao tratamento da informação estatística regional.
O Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, partindo da verificação da falta de correspondência total entre a delimitação das NUTS operada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86 e a das regiões e zonas agrárias, procedeu aos necessários ajustamentos.
O Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, integrou no quadro das unidades de nível III da NUTS no Continente os municípios de Vizela, Trofa e Odivelas, entretanto criados pelas Leis n.os 63/98, de 1 de Setembro, 83/98, de 14 de Dezembro, e 84/98, de 14 de Dezembro, respectivamente, O Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, integrou o município de Gavião na região do Norte Alentejano, retirando-o da unidade territorial do Médio Tejo, face à maior identidade com aquela região e ao facto de estar inserido no distrito de Portalegre.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 Artigo 5.º Quadro de lotação O qu
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 — Uma análise sucinta aos factos e às s
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009 A Comissão de Poder Local, Ambiente e O
Pág.Página 41