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36 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 123.º e das alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário: Caso seja aprovada, a presente iniciativa legislativa entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 1.ª série do Diário da República, sob a forma de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada de lei formulário.
Considerando, ainda, que se pretende proceder à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, estas referências deverão constar da designação da futura lei a aprovar, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, mencionada anteriormente.

III — Enquadramento legal e antecedentes

a). Enquadramento legal nacional e antecedentes: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, de 5 de Maio1, estabeleceu as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), definindo no Anexo II as unidades de nível III da NUTS no Continente, incluindo Mação na Unidade Territorial de Lisboa e Vale do Tejo, Médio Tejo.
Esta Resolução foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro2, que no Anexo II inseriu Mação na Unidade Territorial do Centro, Unidade de Pinhal Interior Sul.
Este Anexo II foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio3, e pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto4, tendo o Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro5, promovido à terceira alteração ao diploma.
O Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril6, veio estabelecer a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), confirmando, no Anexo I, a distribuição de Mação na Unidade Territorial do Centro, Pinhal Interior Sul, realidade que a presente iniciativa legislativa pretende alterar no sentido da integração de Mação na Região de Lisboa e Vale do Tejo, Unidade Territorial do Médio Tejo, com o qual mantém «relações políticas, administrativas, económicas e sociais ancestrais.»

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência das seguintes iniciativas conexas com o presente projecto de lei:

— Projecto de lei n.º 584/X, do BE — Integra o concelho de Mora na Unidade Territorial do Alentejo Central (parecer na generalidade aprovado pela 7.ª Comissão em 2 de Dezembro de 2008); — Projecto de lei n.º 601/X, do PSD — Integração do município de Mora na NUTS III — Alentejo Central (parecer na generalidade aprovado pela 7.ª Comissão em 2 de Dezembro de 2008); — Projecto de lei 647/X (4.ª), do PCP — Integra o concelho de Mora na NUT III — Alentejo Central e o concelho de Sousel na NUT III — Alto Alentejo (baixou em 22 de Janeiro de 2009 à 7.ª Comissão em distribuição inicial generalidade).
1 http://dre.pt/pdf1s/1986/05/10200/10411043.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/1989/02/03800/05900594.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1999/05/111A00/25502551.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/186A00/52385239.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2002/11/255A00/71017103.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07300/0219302197.pdf

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