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44 | II Série A - Número: 089 | 26 de Março de 2009

pensões e reduz o seu poder de compra, tal como aconteceu com a sua aplicação para a atribuição do subsídio de desemprego.
Os argumentos utilizados pelo Governo para justificar a introdução destas medidas, baseados nas previsões presentes no Relatório de Sustentabilidade da Segurança Social, no qual se previa, para 2007, um défice de -306,5 milhões de euros a preços correntes, são totalmente contrariados pelo relatório elaborado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) — Janeiro a Dezembro de 2007, que dá conta do elevado saldo global positivo da segurança social em 2007, de 1147,5 milhões de euros, o que reflecte um acréscimo de 431,7 milhões de euros face ao valor obtido em igual período de 2006. Já em 2008, nos 10 primeiros meses, o saldo positivo da segurança social atingiu 1900 milhões de euros.
Segundo os dados compilados pela CGTP, no final de 2007, existiam 1,9 milhões de beneficiários da segurança social e quase 100 000 ex-funcionários públicos com pensões inferiores a 400 euros, estando, portanto, três quartos das pensões de reforma abaixo do salário mínimo.
Entre 2007 e 2008 a pensão média de 1994 661 reformados aumentou de 395,86 euros para apenas 404,61 euros, o que corresponde a um aumento de 29 cêntimos por dia.
A indiscutível maioria dos reformados continua a receber, actualmente, pensões ínfimas, totalmente inaceitáveis do ponto de vista social.
O aumento das pensões é, de facto, manifestamente insuficiente, tanto mais quando existe um elevado número de pensionistas com pensões bastante diminutas.
As reformas iguais ou inferiores a 628,83 euros apenas obterão um aumento de 2,9 %, sendo que, para os pensionistas que recebem o montante mínimo de 236,47 euros, o aumento será de apenas 6,85 euros — 23 cêntimos por dia. As pensões mínimas não estão, portanto, a usufruir de um aumento significativo no seu poder de compra, tal como seria socialmente exigível.
Por outro lado, as pensões superiores a 1,5 IAS perdem, mais um ano, o seu poder de compra.

Consequências socioeconómicas

O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (EUSILC), do Instituto Nacional de Estatística (INE), realizado em 2007, indica que 18% dos indivíduos residentes em Portugal se encontravam em risco de pobreza, mantendo-se o valor estimado para o ano anterior. Para este inquérito, a taxa de risco de pobreza corresponde à proporção de habitantes com rendimentos anuais por adulto equivalente inferiores a 4544 em 2006 (cerca de 379 por mês), o que reflecte um crescimento do limiar de pobreza de 4% face ao ano anterior.
Tal como aconteceu nos anos anteriores, concluiu-se que o risco de pobreza afecta sobretudo os idosos, com uma taxa de risco de 26%, sendo que a taxa de pobreza para a população reformada mantinha-se em 23%.
De acordo com o inquérito do INE, o risco de pobreza para a população em situação de desemprego era de 32%, valor superior ao do ano anterior (31%).
Se não fossem consideradas as transferências sociais, 40% da população residente em Portugal estaria em risco de pobreza.
O grupo de pessoas desempregadas ou com salários em atraso, com contratos precários e/ou empregos mal pagos ou com pensões miseráveis e profundamente indignas são as mais penalizadas pela crise, encontrando-se numa situação socioeconómica mais fragilizada.
São pessoas que não conseguem pagar as dívidas e que correm o risco de ficar sem casa, que não têm recursos suficientes para assegurar uma alimentação equilibrada para o seu agregado familiar e que não têm recursos para pagar a pesada conta da farmácia.
O Movimento de Utentes da Saúde (MUS) veio, inclusive, alertar para o facto de vários portugueses estarem a abdicar de medicamentos prescritos pelos médicos por falta de dinheiro, principalmente os mais idosos com rendimentos diminutos.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda considera que devem ser implementadas medidas de discriminação positiva que assegurem o acesso a mínimos sociais, considerados um direito de todas e de todos e uma obrigação inequívoca do Estado que deve estar legalmente consagrada, nomeadamente no que concerne à participação financeira adicional para despesas com medicamentos.

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